O Ministério Público do
Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa de Porto
Acre, obteve a condenação de Francisco Romildo Cavalcante Batista pelo crime de
tentativa de homicídio qualificado, após julgamento realizado pelo Tribunal do
Júri da Comarca de Porto Acre.
O crime teve como
motivação uma situação considerada fútil, que foi a recusa do proprietário em
abrir o bar para que o acusado e seus acompanhantes consumissem bebidas alcoólicas
durante a madrugada.
Nas primeiras horas do
dia 6 de setembro de 2020, o acusado foi até o estabelecimento localizado no
Ramal dos Paulistas, zona rural de Porto Acre, e solicitou atendimento. A
vítima informou que o bar estava fechado e que não iria abri-lo naquele
momento.
Insatisfeito com a
negativa, o homem teria se exaltado, desferido um golpe contra a porta do
estabelecimento e deixado o local. Horas depois, por volta das 6h, retornou
armado com uma espingarda. Ele efetuou três disparos, um deles atingiu a região
da cabeça, mas o proprietário do bar conseguiu fugir e se esconder em uma área
de mata, sobrevivendo ao ataque por circunstâncias alheias à vontade do autor.
O Conselho de Sentença
reconheceu a autoria e a materialidade do crime, além das qualificadoras de
motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, considerando que o
ataque ocorreu de forma inesperada, enquanto a vítima estava desarmada e sem
possibilidade de reação.
Em razão da decisão dos
jurados, a Justiça condenou Francisco Romildo Cavalcante Batista e fixou a pena
em 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
A denúncia foi feita pelo
promotor de Justiça Dayan Albuquerque, quando estava atuando em substituição na
comarca, e o júri teve a atuação do promotor de Justiça Eduardo Lopes de Faria.

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