RIO BRANCO, AC – O jornalista Rogério Wenceslau de Oliveira foi condenado pelo Juízo da Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco após o desfecho do processo judicial originado pelo Inquérito Policial (IPL n.º 256/2021), instaurado pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM). A sentença contra o profissional de imprensa foi assinada eletronicamente pelo juiz de Direito Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga.

A ação penal foi baseada na acusação de crime de ameaça (Artigo 147 do Código Penal Brasileiro), combinado com as diretrizes e agravantes da Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), após denúncias formalizadas por sua ex-esposa, a advogada J.C.G.W.

Histórico e Relatos das Agressões constantes nos Autos

Segundo os depoimentos e provas que fundamentaram a denúncia e a posterior instrução processual, o relacionamento de cerca de cinco anos do casal havia chegado ao fim. J.C.G.W. relatou às autoridades que o matrimônio passou a ser mantido apenas de "fachada" para fins políticos na época em que o jornalista se apresentou como pré-candidato à Prefeitura de Rio Branco.

A advogada detalhou uma rotina de perturbações, crises de ciúmes e tentativas de controle que culminaram em episódios graves:

Cárcere privado momentâneo: A vítima relatou que, em outubro de 2020, ao tentar buscar pertences na antiga residência do casal no Polo Benfica, foi impedida de deixar o local pelo jornalista, que entrou em seu veículo e a segurou pelo braço por mais de duas horas, situação que só cessou após a intervenção de familiares.

Invasão de privacidade e ameaças virtuais: A ex-esposa afirmou que o jornalista hackeou suas redes sociais e passou a enviar mensagens intimidatórias via WhatsApp. Em uma das transcrições contidas nos autos, o réu teria afirmado: "eu vou quebrar você, [J.], você vai me pedir perdão aos prantos e vai vir atrás de mim se arrastando".

Prejuízos profissionais: A vítima também demonstrou que o ex-companheiro enviava mensagens com termos ofensivos a seus clientes de advocacia, o que quase acarretou a perda de contratos profissionais.

Da Condenação e Determinações Judiciais

Após a análise de todo o conjunto probatório produzido pela acusação e pela defesa, o magistrado Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga julgou procedente a denúncia e proferiu a sentença condenatória contra Rogério Wenceslau.

Na decisão, o juiz considerou incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como vedou a concessão de suspensão condicional da pena, em decorrência da natureza e do contexto dos atos praticados. O réu também foi condenado ao pagamento das custas processuais.

Após o trânsito em julgado (quando não couberem mais recursos), a sentença determina a expedição da Ficha do Réu para encaminhamento e execução junto à Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas (VEPMA), além do envio de ofício ao Cartório Eleitoral para os fins previstos na Constituição Federal (suspensão dos direitos políticos). Por ter se mudado para São Paulo por razões profissionais e de segurança, a vítima e seu assistente de acusação foram cientificados dos atos processuais.

Como a decisão é de primeira instância, cabe recurso por parte da defesa do jornalista. O espaço permanece aberto para manifestação de seus representantes legais.




 Por Hedislandes Gadelha, DRT- 4499/PB



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