RIO BRANCO, AC – O
jornalista Rogério Wenceslau de Oliveira foi condenado pelo Juízo da Vara de
Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco após o desfecho do processo judicial
originado pelo Inquérito Policial (IPL n.º 256/2021), instaurado pela Delegacia
Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM). A sentença contra o profissional
de imprensa foi assinada eletronicamente pelo juiz de Direito Guilherme
Aparecido do Nascimento Fraga.
A ação penal foi baseada
na acusação de crime de ameaça (Artigo 147 do Código Penal Brasileiro),
combinado com as diretrizes e agravantes da Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da
Penha), após denúncias formalizadas por sua ex-esposa, a advogada J.C.G.W.
Histórico e Relatos das
Agressões constantes nos Autos
Segundo os depoimentos e provas
que fundamentaram a denúncia e a posterior instrução processual, o
relacionamento de cerca de cinco anos do casal havia chegado ao fim. J.C.G.W.
relatou às autoridades que o matrimônio passou a ser mantido apenas de
"fachada" para fins políticos na época em que o jornalista se
apresentou como pré-candidato à Prefeitura de Rio Branco.
A advogada detalhou uma
rotina de perturbações, crises de ciúmes e tentativas de controle que
culminaram em episódios graves:
Cárcere privado momentâneo: A vítima relatou
que, em outubro de 2020, ao tentar buscar pertences na antiga residência do
casal no Polo Benfica, foi impedida de deixar o local pelo jornalista, que
entrou em seu veículo e a segurou pelo braço por mais de duas horas, situação
que só cessou após a intervenção de familiares.
Invasão de privacidade e ameaças virtuais: A
ex-esposa afirmou que o jornalista hackeou suas redes sociais e passou a enviar
mensagens intimidatórias via WhatsApp. Em uma das transcrições contidas nos
autos, o réu teria afirmado: "eu vou quebrar você, [J.], você vai me pedir
perdão aos prantos e vai vir atrás de mim se arrastando".
Prejuízos profissionais: A vítima também
demonstrou que o ex-companheiro enviava mensagens com termos ofensivos a seus
clientes de advocacia, o que quase acarretou a perda de contratos
profissionais.
Da Condenação e
Determinações Judiciais
Após a análise de todo o
conjunto probatório produzido pela acusação e pela defesa, o magistrado
Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga julgou procedente a denúncia e proferiu
a sentença condenatória contra Rogério Wenceslau.
Na decisão, o juiz
considerou incabível a substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos, bem como vedou a concessão de suspensão condicional da
pena, em decorrência da natureza e do contexto dos atos praticados. O réu
também foi condenado ao pagamento das custas processuais.
Após o trânsito em
julgado (quando não couberem mais recursos), a sentença determina a expedição
da Ficha do Réu para encaminhamento e execução junto à Vara de Execuções Penais
e Medidas Alternativas (VEPMA), além do envio de ofício ao Cartório Eleitoral
para os fins previstos na Constituição Federal (suspensão dos direitos
políticos). Por ter se mudado para São Paulo por razões profissionais e de
segurança, a vítima e seu assistente de acusação foram cientificados dos atos
processuais.
Como a decisão é de
primeira instância, cabe recurso por parte da defesa do jornalista. O espaço
permanece aberto para manifestação de seus representantes legais.
Por Hedislandes Gadelha, DRT- 4499/PB




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