A Justiça do Acre deferiu
o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo Ministério Público do
Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de
Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, em a
ção civil pública que
busca assegurar a continuidade e a regularidade do transporte coletivo urbano
em Rio Branco.
A decisão reconhece o
grave comprometimento da prestação do serviço e determina que o Município adote
medidas imediatas para ampliar a oferta de ônibus à população.
Ao analisar o pedido, o
Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou presentes os requisitos para a
concessão da tutela de urgência, destacando que a significativa redução da
frota e a descontinuidade do serviço comprometem o direito fundamental ao
transporte e afetam diretamente o acesso da população ao trabalho, à saúde, à
educação e a outros serviços essenciais.
Entre as medidas
determinadas pela Justiça, o Município deverá, no prazo de cinco dias,
requisitar administrativamente os ônibus atualmente apreendidos em processo
judicial e disponibilizá-los para operação do transporte coletivo. Também
deverá colocar em circulação os 19 ônibus já reconhecidos pela própria
administração municipal como aptos para operação, independentemente de
pendências contratuais, financeiras ou burocráticas.
A decisão ainda determina
o credenciamento emergencial de táxis e vans para atuação complementar e
temporária no transporte coletivo, sem custo adicional aos usuários, além do
restabelecimento gradual de uma frota mínima de 100 veículos em circulação.
No prazo de 30 dias, o
Município deverá apresentar um plano formal de contingência para situações que
possam comprometer a continuidade do transporte coletivo urbano, contemplando
medidas para enfrentar hipóteses como apreensão judicial de veículos, greves,
inadimplemento contratual e outros eventos que afetem a prestação do serviço.
Em caso de descumprimento
das determinações judiciais, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada
inicialmente a R$ 500 mil, sem prejuízo da adoção de outras medidas executivas
necessárias para garantir o cumprimento da decisão.
Secretaria de
Comunicação/MPAC

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