O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, expediu recomendação ao Município de Rio Branco para assegurar a continuidade, a regularidade e a segurança do transporte coletivo urbano durante a transição operacional entre as empresas Ricco Transportes e JTP Transportes.

Conforme o cronograma apresentado pelo Município ao MPAC, a conclusão das etapas técnicas está prevista para o dia 31 de julho. O início efetivo da operação da JTP Transportes deve ocorrer até 1º de setembro, enquanto a conclusão da transferência dos créditos tarifários dos usuários está prevista para o dia 10 de setembro. Durante esse período, a Ricco Transportes permanecerá responsável por parte das linhas do sistema.

A recomendação considera a redução da frota disponível em razão da apreensão judicial de 38 veículos utilizados no transporte coletivo. Em caráter excepcional e temporário, o Município autorizou a prestação do serviço de táxi-lotação em trechos atendidos pelas linhas do transporte coletivo enquanto perdurar a insuficiência de veículos.

Entre as medidas recomendadas estão a manutenção da oferta adequada do serviço, inclusive quanto à frota mantida pela Ricco Transportes, e a divulgação à população de eventuais alterações de itinerários, horários, pontos de parada e condições do serviço de táxi-lotação.

O MPAC também recomendou que o Município adote medidas para buscar junto ao Poder Judiciário a liberação do maior número possível de veículos apreendidos, a fim de reduzir os impactos causados pela diminuição da frota. Além disso, deverá ser garantida a migração integral dos créditos tarifários para a nova operadora, sem a necessidade de novo cadastro pelos usuários, observadas as normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A recomendação prevê ainda a disponibilização de um canal para atendimento de reclamações e dúvidas dos usuários, bem como a fiscalização das condições de segurança, qualidade e acessibilidade dos serviços prestados.

Por fim, o Município deverá encaminhar ao MPAC, a cada 30 dias, informações sobre o andamento do cronograma de transição e eventuais problemas que possam comprometer a continuidade do serviço, além de informar, no prazo de dez dias, as medidas adotadas em relação à recomendação.


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