O Ministério Público do
Estado do Acre (MPAC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de
Defesa do Consumidor, expediu recomendação ao Município de Rio Branco para
assegurar a continuidade, a regularidade e a segurança do transporte coletivo
urbano durante a transição operacional entre as empresas Ricco Transportes e JTP
Transportes.
Conforme o cronograma
apresentado pelo Município ao MPAC, a conclusão das etapas técnicas está
prevista para o dia 31 de julho. O início efetivo da operação da JTP
Transportes deve ocorrer até 1º de setembro, enquanto a conclusão da transferência
dos créditos tarifários dos usuários está prevista para o dia 10 de setembro.
Durante esse período, a Ricco Transportes permanecerá responsável por parte das
linhas do sistema.
A recomendação considera a redução da frota disponível em razão da apreensão judicial de 38 veículos utilizados no transporte coletivo. Em caráter excepcional e temporário, o Município autorizou a prestação do serviço de táxi-lotação em trechos atendidos pelas linhas do transporte coletivo enquanto perdurar a insuficiência de veículos.
Entre as medidas recomendadas estão a manutenção da oferta adequada do serviço, inclusive quanto à frota mantida pela Ricco Transportes, e a divulgação à população de eventuais alterações de itinerários, horários, pontos de parada e condições do serviço de táxi-lotação.
O MPAC também recomendou
que o Município adote medidas para buscar junto ao Poder Judiciário a liberação
do maior número possível de veículos apreendidos, a fim de reduzir os impactos
causados pela diminuição da frota. Além disso, deverá ser garantida a migração
integral dos créditos tarifários para a nova operadora, sem a necessidade de
novo cadastro pelos usuários, observadas as normas da Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais (LGPD).
A recomendação prevê
ainda a disponibilização de um canal para atendimento de reclamações e dúvidas
dos usuários, bem como a fiscalização das condições de segurança, qualidade e
acessibilidade dos serviços prestados.
Por fim, o Município
deverá encaminhar ao MPAC, a cada 30 dias, informações sobre o andamento do
cronograma de transição e eventuais problemas que possam comprometer a
continuidade do serviço, além de informar, no prazo de dez dias, as medidas
adotadas em relação à recomendação.

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