Por Hedislandes Gadelha,
DRT- 4499/PB
RIO BRANCO (AC) — A
Concorrência Pública nº 001/2023, realizada pelo Departamento de Estradas de
Rodagem do Acre (DERACRE) e pela Secretaria de Estado de Infraestrutura
(SEINFRA) para a construção do Viaduto da Corrente, em Rio Branco,
transformou-se no centro de uma complexa batalha jurídica. O Consórcio Monte
Carlo (liderado pela Construtora Manuella Ltda) protocolou uma Representação
com pedido de Medida Cautelar urgente perante o Tribunal de Contas da União
(TCU), Controladoria-Geral da União (CGU), Tribunal de Contas do Estado do Acre
(TCE/AC) e o Ministério Público Federal (MPF/AC).
A denúncia aponta graves
irregularidades que teriam beneficiado o consórcio vencedor, o ConectaVia
(composto pelas empresas Albuquerque Engenharia e MBC Estruturas), incluindo
indícios de fraude em documentos e uma manobra jurídica que permitiu a criação
do consórcio vencedor após a abertura da licitação.
As Quatro Graves
Ilegalidades Apontadas na Denúncia
A representação, embasada
na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), detalha as falhas que
comprometeriam a lisura do processo licitatório:
1. Prédio no lugar de
viaduto: Falta de similaridade técnica
Segundo a peça jurídica,
a comissão de licitação aceitou uma Certidão de Acervo Técnico (CAT) referente
à construção de um "Edifício Garagem" para habilitar o consórcio
vencedor em uma obra rodoviária complexa (um viaduto). O Consórcio Monte Carlo
argumenta que a manobra viola o princípio do julgamento objetivo, uma vez que
as estruturas possuem concepções e funcionalidades completamente
distintas.
2. "Cronologia
impossível" e suspeita de fraude
Um dos pontos mais
alarmantes da denúncia envolve a CAT nº 501856/2025, emitida para o Viaduto da
Av. Ceará. O documento apresenta indícios contundentes de fraude por conta de
uma cronologia de execução considerada "impossível". Foi protocolado
um pedido de apuração junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do
Acre (CREA/AC) sob o nº 2038626/2025, mas, curiosamente, o órgão silenciou
sobre o caso — mesmo estando sediado a apenas 30 metros da obra em
questão.
3. Atestados sem validade
jurídica
A denúncia levanta
suspeitas sobre a regularidade de acervos técnicos relativos às obras da Ponte
Caipora e da Ponte Redenção. A acusação afirma que as empresas atuaram como subcontratadas
ou em consórcios anteriores sem apresentar anuência prévia dos contratantes
originais ou os respectivos termos de constituição, o que impede a validação
legal dos quantitativos de engenharia apresentados.
4. Mutação jurídica:
Criação de consórcio após abertura do certame
De acordo com o documento
enviado aos órgãos de controle, a empresa Albuquerque Engenharia participou
individualmente de toda a fase inicial do certame. Contudo, após a
desclassificação do primeiro colocado, a empresa reapareceu sob a roupagem de
"Consórcio ConectaVia", formalizado meses após a abertura da
licitação. A manobra teria permitido à empresa somar acervos técnicos de
terceiros para cumprir exigências que não conseguiria atingir de forma isolada,
ferindo de morte o princípio da isonomia.
Pedido de Intervenção
Urgente
Diante do iminente risco
de assinatura do contrato e início das obras, o advogado Enilson Gomes da Silva
(OAB/AC 4485), que assina a peça, requereu aos ministros e conselheiros a
concessão de uma Medida Cautelar para suspender imediatamente os efeitos da
licitação.
"O início de uma
obra de alta complexidade por uma empresa cuja qualificação é questionável gera
risco inaceitável de prejuízo ao erário e à segurança da obra", destaca o
texto da representação.
No mérito, os órgãos de
controle deverão avaliar a anulação definitiva da habilitação do Consórcio
ConectaVia e investigar a conduta dos técnicos e gestores do DERACRE e da
SEINFRA envolvidos na homologação do resultado. O espaço segue aberto para as manifestações
das defesas das empresas citadas e dos órgãos públicos estaduais.

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