Por Hedislandes Gadelha, DRT- 4499/PB

RIO BRANCO (AC) — A Concorrência Pública nº 001/2023, realizada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Acre (DERACRE) e pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (SEINFRA) para a construção do Viaduto da Corrente, em Rio Branco, transformou-se no centro de uma complexa batalha jurídica. O Consórcio Monte Carlo (liderado pela Construtora Manuella Ltda) protocolou uma Representação com pedido de Medida Cautelar urgente perante o Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU), Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) e o Ministério Público Federal (MPF/AC). 

A denúncia aponta graves irregularidades que teriam beneficiado o consórcio vencedor, o ConectaVia (composto pelas empresas Albuquerque Engenharia e MBC Estruturas), incluindo indícios de fraude em documentos e uma manobra jurídica que permitiu a criação do consórcio vencedor após a abertura da licitação. 

As Quatro Graves Ilegalidades Apontadas na Denúncia

A representação, embasada na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), detalha as falhas que comprometeriam a lisura do processo licitatório: 

1. Prédio no lugar de viaduto: Falta de similaridade técnica

Segundo a peça jurídica, a comissão de licitação aceitou uma Certidão de Acervo Técnico (CAT) referente à construção de um "Edifício Garagem" para habilitar o consórcio vencedor em uma obra rodoviária complexa (um viaduto). O Consórcio Monte Carlo argumenta que a manobra viola o princípio do julgamento objetivo, uma vez que as estruturas possuem concepções e funcionalidades completamente distintas. 

2. "Cronologia impossível" e suspeita de fraude

Um dos pontos mais alarmantes da denúncia envolve a CAT nº 501856/2025, emitida para o Viaduto da Av. Ceará. O documento apresenta indícios contundentes de fraude por conta de uma cronologia de execução considerada "impossível". Foi protocolado um pedido de apuração junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Acre (CREA/AC) sob o nº 2038626/2025, mas, curiosamente, o órgão silenciou sobre o caso — mesmo estando sediado a apenas 30 metros da obra em questão. 

3. Atestados sem validade jurídica

A denúncia levanta suspeitas sobre a regularidade de acervos técnicos relativos às obras da Ponte Caipora e da Ponte Redenção. A acusação afirma que as empresas atuaram como subcontratadas ou em consórcios anteriores sem apresentar anuência prévia dos contratantes originais ou os respectivos termos de constituição, o que impede a validação legal dos quantitativos de engenharia apresentados. 

4. Mutação jurídica: Criação de consórcio após abertura do certame

De acordo com o documento enviado aos órgãos de controle, a empresa Albuquerque Engenharia participou individualmente de toda a fase inicial do certame. Contudo, após a desclassificação do primeiro colocado, a empresa reapareceu sob a roupagem de "Consórcio ConectaVia", formalizado meses após a abertura da licitação. A manobra teria permitido à empresa somar acervos técnicos de terceiros para cumprir exigências que não conseguiria atingir de forma isolada, ferindo de morte o princípio da isonomia. 

Pedido de Intervenção Urgente

Diante do iminente risco de assinatura do contrato e início das obras, o advogado Enilson Gomes da Silva (OAB/AC 4485), que assina a peça, requereu aos ministros e conselheiros a concessão de uma Medida Cautelar para suspender imediatamente os efeitos da licitação.

"O início de uma obra de alta complexidade por uma empresa cuja qualificação é questionável gera risco inaceitável de prejuízo ao erário e à segurança da obra", destaca o texto da representação.

No mérito, os órgãos de controle deverão avaliar a anulação definitiva da habilitação do Consórcio ConectaVia e investigar a conduta dos técnicos e gestores do DERACRE e da SEINFRA envolvidos na homologação do resultado. O espaço segue aberto para as manifestações das defesas das empresas citadas e dos órgãos públicos estaduais.


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