O Ministério Público do
Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa de Bujari,
obteve decisão liminar favorável em ação civil pública ajuizada para coibir a
prática de transporte clandestino intermunicipal de passageiros no município. A
medida judicial determina a suspensão da atividade irregular e reforça a
continuidade das investigações conduzidas pelo órgão ministerial para
identificar outros motoristas que atuam de forma ilegal.
A decisão, proferida pela
Vara Única da Comarca de Bujari, atendeu pedido formulado pelo MPAC após a
constatação de que veículos utilizados para transporte remunerado de
passageiros continuavam operando irregularmente, mesmo após o cancelamento
administrativo das permissões anteriormente concedidas pelo Município e a
confirmação judicial da legalidade desse cancelamento.
Na liminar, o Judiciário determinou o desemplacamento, no prazo de 10 dias úteis, dos veículos que permaneciam registrados na categoria aluguel (placa vermelha), com a respectiva alteração para a categoria particular junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC). Também foi determinada a proibição definitiva do uso desses ou de quaisquer outros veículos vinculados aos responsáveis para a realização de transporte intermunicipal remunerado sem autorização do poder público.
Em caso de
descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil por veículo, limitada
inicialmente a R$ 50 mil, além da possibilidade de busca e apreensão judicial.
A atuação do MPAC no caso
teve início em 2024, quando a Promotoria de Justiça de Bujari passou a apurar
irregularidades no processo de concessão de permissões de táxi realizado pelo
Município. Desde então, foram realizadas diligências, reuniões institucionais,
expedição de recomendação administrativa e acompanhamento das providências adotadas
pelo poder público local.
Durante as apurações, o
Ministério Público identificou que, apesar do cancelamento das permissões e das
notificações administrativas expedidas, o transporte rodoviário intermunicipal
clandestino de passageiros continuou sendo realizado no trecho entre Bujari e
Rio Branco.
Na ação, o MPAC também
requereu a condenação dos envolvidos ao pagamento de indenização por danos
morais coletivos no valor de total de R$ 60 mil, valor a ser revertido ao Fundo
Estadual de Defesa dos Direitos Difusos do Acre.
Além da ação judicial, o
MPAC mantém procedimento investigatório em andamento para identificar outros
motoristas que também estariam realizando transporte irregular de passageiros
na região. A apuração busca responsabilizar todos os envolvidos e garantir a
regularidade do serviço, a segurança dos usuários e a concorrência justa entre
os profissionais devidamente autorizados a atuar no setor.

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