Relato acusa Júlio César,
o "Roxin", de usar conta de servidora pública para ocultar R$ 20 mil
que teriam sido repassados por operador ligado ao narcotráfico.
Por Hedislandes Gadelha
(DRT 44999/PB)
Rio Branco, AC
Uma grave denúncia traz
novos elementos que podem impactar os desdobramentos da Operação Ptolomeu no
Acre. O relato detalha indícios que vinculam o atual Diretor Financeiro da
Companhia de Habitação do Acre (COHAB), Júlio César, conhecido como
"Roxin", a um suposto esquema de recebimento de vantagens indevidas
envolvendo a concessão e exploração econômica da Área VIP da Expoacre.
A denúncia, que levanta a
necessidade de prisão preventiva do diretor, aponta que ele estaria utilizando
sua estrutura política e administrativa para cometer ilícitos, mesmo ciente de
que já figura formalmente como investigado no âmbito do caso Aquiri — inquérito
que apura a atuação de organização criminosa, desvio de recursos públicos e
lavagem de capitais.
Triangulação Financeira e
Operador do Narcotráfico
De acordo com os
elementos apresentados, "Roxin" teria intermediado vantagens
indevidas na maior feira agropecuária do estado. Para ocultar a origem e o
destino do dinheiro — supostamente oriundo de um indivíduo apontado como
operador financeiro vinculado ao narcotráfico —, o diretor teria recorrido à
conta bancária de terceiros.
A beneficiária final do
repasse teria sido sua prima, Silvinha Noronha da Silva, servidora pública
estadual lotada no PROCON/AC por meio do Decreto Governamental nº 14.027-P
(Referência CAS-5).
Entre as provas que
sustentam a acusação estão:
Comprovante de Diário Oficial: Cópia do
decreto que materializa o vínculo e o cargo da servidora na estrutura do
Estado.
Prints de Conversas: Capturas de tela de
diálogos via WhatsApp com o contato denominado "Rochim Governo", onde
dados bancários da servidora (instituição Nu Pagamentos) são compartilhados.
Transação Bancária: Um comprovante de
transferência via Pix no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com ID de
autenticação registrado, efetivado com sucesso para a conta de Silvinha.
Argumentação pela Prisão
Preventiva
A gravidade das condutas
motivou a tese de que a prisão preventiva do Diretor da COHAB é cabível com
base nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal (CPP). O argumento
central é o perigo derivado da permanência do acusado em liberdade (periculum
libertatis).
"A reiteração
criminosa em meio a um processo de grande repercussão evidencia a audácia e o
perigo que a liberdade do agente representa para a instrução criminal",
aponta o documento.
A análise sustenta que a
segregação cautelar faz-se necessária para a garantia da ordem pública —
impedindo o desvio de finalidade de eventos e órgãos públicos estaduais — e
para assegurar a aplicação da lei penal, evitando que novas provas ou capitais
sejam dilapidados ou ocultados.
Providências Solicitadas
A denúncia detalha que o
material deve ser encaminhado à Polícia Federal (PF) e à Procuradoria-Geral da
República (PGR) para fins de aditamento e integração aos inquéritos já
existentes da Operação Ptolomeu. Além disso, propõe que, após a oitiva do
Ministério Público Federal (MPF), seja decretada a prisão preventiva de Júlio
César para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.



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