Relato acusa Júlio César, o "Roxin", de usar conta de servidora pública para ocultar R$ 20 mil que teriam sido repassados por operador ligado ao narcotráfico.

Por Hedislandes Gadelha (DRT 44999/PB)

Rio Branco, AC

Uma grave denúncia traz novos elementos que podem impactar os desdobramentos da Operação Ptolomeu no Acre. O relato detalha indícios que vinculam o atual Diretor Financeiro da Companhia de Habitação do Acre (COHAB), Júlio César, conhecido como "Roxin", a um suposto esquema de recebimento de vantagens indevidas envolvendo a concessão e exploração econômica da Área VIP da Expoacre.

A denúncia, que levanta a necessidade de prisão preventiva do diretor, aponta que ele estaria utilizando sua estrutura política e administrativa para cometer ilícitos, mesmo ciente de que já figura formalmente como investigado no âmbito do caso Aquiri — inquérito que apura a atuação de organização criminosa, desvio de recursos públicos e lavagem de capitais.

Triangulação Financeira e Operador do Narcotráfico

De acordo com os elementos apresentados, "Roxin" teria intermediado vantagens indevidas na maior feira agropecuária do estado. Para ocultar a origem e o destino do dinheiro — supostamente oriundo de um indivíduo apontado como operador financeiro vinculado ao narcotráfico —, o diretor teria recorrido à conta bancária de terceiros.

A beneficiária final do repasse teria sido sua prima, Silvinha Noronha da Silva, servidora pública estadual lotada no PROCON/AC por meio do Decreto Governamental nº 14.027-P (Referência CAS-5).

Entre as provas que sustentam a acusação estão:

Comprovante de Diário Oficial: Cópia do decreto que materializa o vínculo e o cargo da servidora na estrutura do Estado.

 Prints de Conversas: Capturas de tela de diálogos via WhatsApp com o contato denominado "Rochim Governo", onde dados bancários da servidora (instituição Nu Pagamentos) são compartilhados.

 Transação Bancária: Um comprovante de transferência via Pix no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com ID de autenticação registrado, efetivado com sucesso para a conta de Silvinha.

Argumentação pela Prisão Preventiva

A gravidade das condutas motivou a tese de que a prisão preventiva do Diretor da COHAB é cabível com base nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal (CPP). O argumento central é o perigo derivado da permanência do acusado em liberdade (periculum libertatis).

"A reiteração criminosa em meio a um processo de grande repercussão evidencia a audácia e o perigo que a liberdade do agente representa para a instrução criminal", aponta o documento.

A análise sustenta que a segregação cautelar faz-se necessária para a garantia da ordem pública — impedindo o desvio de finalidade de eventos e órgãos públicos estaduais — e para assegurar a aplicação da lei penal, evitando que novas provas ou capitais sejam dilapidados ou ocultados.

Providências Solicitadas

A denúncia detalha que o material deve ser encaminhado à Polícia Federal (PF) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) para fins de aditamento e integração aos inquéritos já existentes da Operação Ptolomeu. Além disso, propõe que, após a oitiva do Ministério Público Federal (MPF), seja decretada a prisão preventiva de Júlio César para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.




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