O governo do Acre
publicou no Diário Oficial do Estado (DOE)
desta segunda-feira, 9, a Lei nº 4.777, que institui o Programa Cartão
Material Escolar a estudantes matriculados regularmente na rede pública de
ensino fundamental e médio do Estado.
O cartão magnético, que
será disponibilizado pelo governo e funcionará como cartão de débito, oferecerá
um auxílio financeiro para a aquisição direta de materiais escolares básicos,
conforme lista divulgada pela Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE).
De acordo com o
governador Gladson Camelí, esse é mais um passo importante para fortalece a
educação acreana. “A educação tem sido um pilar importante da nossa gestão.
Nosso objetivo é sempre engrandecer e fortalecer o sistema de ensino, para que
as nossas crianças, que hoje são estudantes, possam contribuir para o futuro do
nosso Acre”, disse.
De acordo com o documento, o cartão será distribuído aos estudantes, por meio de seus responsáveis legais e deverá conter, obrigatoriamente, o nome do estudante, Cadastro de Pessoa Física (CPF) do seu responsável legal e o nome da instituição de ensino ao qual está matriculado.
A concessão do material
escolar, por meio do cartão magnético, será feita uma vez ao ano,
preferencialmente durante o primeiro bimestre.
O secretário de Educação,
Aberson Carvalho, destacou a importância da lei para os estudantes. “Este
governo, desde o primeiro momento, tem contribuído e pensado nos estudantes da
nossa rede pública de ensino. Idealizamos o prato extra, fornecemos material
escolar gratuito, e agora por meio do Cartão Material Escolar, garantimos
também que esses estudantes tenham tudo o que precisam durante o ano letivo
para concluir o ano com êxito”.
O documento publicado
pelo Executivo prevê, ainda, punições em caso de fraude na utilização do
auxílio financeiro por pais e responsáveis, e pelos estabelecimentos comerciais
autorizados a comercializar os itens, estarão sujeitos a sanções nas esferas
cível e criminal aplicáveis ao caso.
As despesas para a
execução da Lei nº 4.777 correrão por conta de dotações orçamentárias próprias
consignadas junto à SEE.


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