SANTARÉM – A madrugada da
última sexta-feira (19) foi marcada por momentos de tensão e perigo nas vias do
bairro Caranazal. Um motorista, apresentando visíveis sinais de embriaguez,
provocou uma série de colisões que mobilizou populares e forças de segurança
pública na Avenida Mendonça Furtado.
A Sequência dos Fatos
O primeiro registro da
imprudência ocorreu em um posto de combustíveis. Segundo testemunhas, o
condutor de uma caminhonete perdeu o controle e colidiu contra um veículo que
estava estacionado no estabelecimento.
Sem prestar socorro ou interromper a marcha, o motorista deixou o local em alta velocidade, invadindo a contramão da Avenida Mendonça Furtado. Poucos metros depois, a direção perigosa resultou em uma segunda colisão, desta vez atingindo frontalmente um carro de passeio que trafegava regularmente pela via.
Interceptação e Prisão
A fuga só foi
interrompida em frente ao M Shopping Paraíso, onde populares, indignados com a
situação, conseguiram interceptar o veículo até a chegada da Polícia Militar.
De acordo com o relatório
policial:
O condutor apresentava
sinais clássicos de alteração psicomotora (fala arrastada e odor etílico).
Houve recusa formal em
realizar o teste do bafômetro.
A detenção foi efetuada
em flagrante e o indivíduo encaminhado à seccional de Polícia Civil.
Consequências Jurídicas e
Financeiras
Na delegacia, a autoridade
policial ratificou a prisão. O delegado de plantão fixou uma fiança no valor de
11 salários mínimos (aproximadamente R$ 15.532,00 em valores atuais) para que o
acusado possa responder ao processo em liberdade.
"O valor da fiança
reflete a gravidade da conduta e o risco gerado à coletividade", pontuou uma
fonte ligada à investigação.
Enquanto o condutor lida com as sanções penais, o prejuízo financeiro recai sobre as vítimas. Como não houve acordo imediato no local, os proprietários dos veículos danificados foram orientados a ingressar com ações de reparação por danos materiais na esfera cível.
Destaque: O que diz a
lei?
Dirigir sob efeito de
álcool é infração gravíssima. A recusa ao bafômetro não impede a autuação, que
pode ser baseada no Termo de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade
Psicomotora, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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