O Ministério Público do
Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa do Bujari,
obteve decisão favorável em uma ação civil pública ajuizada para garantir a
convocação de professores aprovados em concurso público municipal.
A decisão da Vara Única
da Comarca do Bujari determina que o Município convoque, no prazo de 15 dias,
82 aprovados no concurso regido pelo Edital nº 002/2023, suspendendo, ainda, um
processo seletivo simplificado que havia sido aberto para contratar temporariamente
professores e mediadores.
A medida foi concedida após o MPAC apontar que o Município vinha preterindo os aprovados em concursos anteriores (Editais nº 002/2023 e nº 001/2024), ao abrir novo processo seletivo para contratações temporárias, mesmo havendo cadastro de reserva com candidatos aptos a assumir os cargos.
Conforme a ação, mais de
300 pessoas foram aprovadas para o cargo de professor em cadastro de reserva.
No entanto, em março deste ano, a Prefeitura publicou edital para processo
seletivo simplificado, com objetivo de contratar temporariamente professores e
mediadores pelo prazo de 12 meses, prorrogável por igual período, apesar da
existência de candidatos aprovados em concurso público aguardando convocação.
Consta que o Município
contratou 82 professores temporários em detrimento dos aprovados, mesmo estando
o concurso dentro do prazo de validade.
Para o Ministério
Público, a situação viola os princípios constitucionais que regem o acesso ao
serviço público e configura afronta à ordem legal de nomeação.
Em sua decisão, o Judiciário reconheceu a existência de fundamentos jurídicos e elementos de urgência que justificam a concessão da tutela antecipada, além de reforçar a prevalência do direito constitucional ao concurso público sobre eventuais alegações de dificuldades orçamentárias por parte da administração municipal.
Além de suspender o
processo seletivo simplificado (Edital nº 002/2025) e as contratações dele
decorrentes, a decisão estabelece multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 300
mil, em caso de descumprimento.

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