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| Ciborgue |
As penas somadas
ultrapassam 60 anos de reclusão; crimes envolveram tortura e emboscadas em
ramais da capital acreana.
O Tribunal do Júri de Rio
Branco proferiu, nesta semana, a sentença de dois homens envolvidos em
homicídios que chocaram a região do Segundo Distrito em 2023. Lucas Cauã de
Lima Oliveira, o “Ciborgue”, de 20 anos, foi condenado a 25 anos de prisão. Já
o mandante dos crimes, Josivanio, conhecido como “Metal”, recebeu uma pena
ainda mais severa: 35 anos de reclusão.
O Perfil do Executor
Lucas “Ciborgue” já era
monitorado pela Justiça, mas rompeu a tornozeleira eletrônica antes de ser
recapturado no início de 2025. No momento de sua última prisão, no Ramal Bom
Jesus, ele foi flagrado com drogas e munições. As investigações o apontaram
como o braço executor de uma série de crimes dolosos contra a vida sob ordens
de "Metal".
Relembre os Crimes
A condenação baseou-se em
dois episódios de extrema violência ocorridos no segundo semestre de 2023:
Caso Maylon
(Agosto/2023): Maylon de Oliveira Ferreira, de 22 anos, foi encontrado morto no
Ramal Carapanã com sinais explícitos de crueldade. A perícia confirmou que a
vítima teve os braços amarrados e sofreu tortura antes de ser executada com
cinco tiros (um na cabeça, dois nas costas e dois no peito).
Caso Ricardo
(Setembro/2023): Pouco mais de um mês depois, Ricardo Leite de Araújo, de 47
anos, foi executado no Ramal Bom Jesus. A vítima, que enfrentava dependência
química, também foi atingida por cinco disparos de arma de fogo.
A Decisão
De acordo com os autos,
Josivanio ("Metal") foi identificado como o mentor intelectual,
utilizando sua influência para ordenar as execuções. O júri popular acatou as
teses da acusação, considerando a gravidade das circunstâncias e a periculosidade
dos envolvidos.
Josivanio já havia sido
citado anteriormente em um caso de grande repercussão no Acre. Em 2013, ele foi
acusado e preso por participação no assalto e sequestro do ex-deputado estadual
José Bestene, em Rio Branco, crime que ganhou destaque na imprensa na época.
Nota Jurídica: Apesar da
condenação imediata pelo Conselho de Sentença, a legislação brasileira ainda
permite que as defesas dos réus recorram da decisão em instâncias superiores
para tentar a redução das penas.



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