A classe é composta por
advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral. O mandato é de dois
anos, sendo permitida a recondução no cargo por, no máximo, um biênio
A decisão dos membros do
Tribunal Pleno do TJAC foi proferida nos autos do processo administrativo nº
0101791-71.2024.8.01.0000, que teve como relator o desembargador Nonato Maia,
atual corregedor-geral da Justiça.
O desembargador relator
votou pela regularidade do processo e a habilitação dos nomes de cinco
advogados inscritos. Após a votação pelos demais membros do Pleno
Administrativo do Tribunal de Justiça do Acre, foram escolhidos os nomes abaixo
relacionados para compor a lista tríplice, na seguinte ordem:
1. Felipe Henrique de
Souza (9 votos)
2. Kelley Janine
Ferreira de Oliveira (9 votos)
3. Thalles Vinícius de
Souza Sales (10 votos)
A lista tríplice será agora enviada pelo TRE-AC ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para escolha do candidato selecionado para exercer a função durante o biênio 2025-2027.
O julgamento foi conduzido
pelo desembargador-presidente do TJAC, Laudivon Nogueira, com a participação
das desembargadoras Denise Bonfim e Waldirene Cordeiro (corregedora eleitoral e
vice-presidente do TRE-AC), bem como pelos desembargadores Elcio Mendes,
Francisco Djalma, Júnior Alberto, Lois Arruda, Roberto Barros e Samoel
Evangelista. Ausentes justificadamente, em agenda de trabalho, estavam a
desembargadora Regina Ferrari (vice-presidente do TJAC) e Luís Camolez (diretor
da Escola do Poder Judiciário).
Juízes-membros da Justiça
Eleitoral da classe advogado são causídicos de notável saber jurídico e
idoneidade moral habilitados ao cargo, escolhidos a partir de listas tríplices
de candidatos. O mandato é de dois anos, sendo permitida a recondução por, no máximo,
um biênio.
Saiba mais sobre a Corte
de Justiça Eleitoral do Acre, sua composição, atribuições, jurisprudência,
serviços, entre várias outras informações, acessando o site do TRE-AC na
internet, pelo link seguro:
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