O Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, por meio de uma decisão liminar, determinou que a
Prefeitura de São Paulo não poderá proibir a oferta de transporte de
passageiros por motos através de aplicativos. Além disso, o Decreto Municipal
nº 62.144/2023 foi considerado inconstitucional.
Embora a decisão liminar
tenha sido favorável, o serviço será restabelecido de forma gradual. A sentença
destacou que o referido Decreto não buscou regulamentar a atividade, mas sim
proibi-la de maneira sumária, o que levou à suspensão do ato e à declaração de
sua inconstitucionalidade.
Para proibir o serviço, a
Prefeitura alega que “visa exclusivamente o cuidado com a saúde e a vida da
população”, reforçando a política de preservação à vida no trânsito. Na
decisão, o juiz Josué Vilela Pimentel entende que os requisitos de segurança
devem ser regulamentados pela cidade. “Quanto aos requisitos de segurança para
concessão do serviço, alegados pela municipalidade e pela impetrante, também se
inserem no poder discricionário do município de implementar regulação própria e
adequada à cidade de São Paulo.”
Veja o Vídeo:
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