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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio de uma decisão liminar, determinou que a Prefeitura de São Paulo não poderá proibir a oferta de transporte de passageiros por motos através de aplicativos. Além disso, o Decreto Municipal nº 62.144/2023 foi considerado inconstitucional.

Embora a decisão liminar tenha sido favorável, o serviço será restabelecido de forma gradual. A sentença destacou que o referido Decreto não buscou regulamentar a atividade, mas sim proibi-la de maneira sumária, o que levou à suspensão do ato e à declaração de sua inconstitucionalidade.

Para proibir o serviço, a Prefeitura alega que “visa exclusivamente o cuidado com a saúde e a vida da população”, reforçando a política de preservação à vida no trânsito. Na decisão, o juiz Josué Vilela Pimentel entende que os requisitos de segurança devem ser regulamentados pela cidade. “Quanto aos requisitos de segurança para concessão do serviço, alegados pela municipalidade e pela impetrante, também se inserem no poder discricionário do município de implementar regulação própria e adequada à cidade de São Paulo.”


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