O governo do Acre
publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 16, a Lei nº
4.394, de 13 de agosto de 2024, que estabelece critérios rigorosos para a
prática recreativa de soltura de pipas e proíbe o uso de cerol e outros
produtos cortantes no estado. A nova legislação visa à segurança pública e à
proteção dos praticantes e da comunidade, ao regulamentar o uso de linhas
cortantes e determinar penalidades para o descumprimento das normas.
De acordo com a lei, fica
proibida a fabricação, posse, comercialização e uso de linhas cortantes, como o
cerol e a chamada linha chilena, a não ser em casos específicos, para uso
esportivo em áreas regulamentadas. Apenas praticantes devidamente cadastrados
em associações esportivas e maiores de 16 anos poderão utilizar essas linhas,
restritas a pipódromos e locais autorizados.
A legislação também prevê
sanções para infratores, incluindo multas que variam de R$ 500 a R$ 30 mil,
dependendo da gravidade e reincidência da infração. Os valores arrecadados com
as multas deverão ser revertidos em programas de conscientização e segurança
pública.
A medida substitui a Lei
nº 4.180, de 2023, reforçando a necessidade de controle sobre a prática de
soltar pipas com materiais perigosos e buscando fomentar a atividade de maneira
segura no Acre.
O projeto de lei que
originou a Lei nº 4.394 é de autoria do deputado Fagner Calegário.