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A Constituição Federal Brasileira regula e organiza todas as possíveis atuações do Estado perante a população. Enquanto legislação, a constituição é a lei máxima que apresenta os limites do poder público, bem como descreve os deveres e os direitos de cada cidadão.

De acordo com essa regulamentação, aponta-se que é dever das prefeituras prover uma pavimentação de qualidade para as vias urbanas, realizando a manutenção, a drenagem para a água da chuva e a sinalização das ruas, investimentos estes que refletem diretamente na economia, na saúde e no bem-estar da comunidade.

A constituição federal brasileira, no que se refere à pavimentação urbana, também afirma que os que os investimentos para garantir uma boa pavimentação podem vir do próprio município, por meio do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) pago pelos munícipes.

No que diz respeito à constituição federal brasileira sobre a pavimentação urbana, ainda vale ressaltar que a pavimentação deve estar incluída no plano de governo do prefeito e que os vereadores são responsáveis por levar as queixas da população à câmara para apresentar propostas de melhoria..

Mas em Rio Branco as coisas são diferentes, a prefeitura dá milhões de reais para empresa partícula, e alguns vereadores gostam de viajar para Fortaleza Ceará, a custa do dinheiro do povo. Uma pouca vergonha!


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