Pagar
as taxas referentes aos veículos é algo que já está planejado todo ano para os
motoristas, tanto de carro como de motocicletas. Mas, para os motociclistas,
essa questão pode mudar a partir de janeiro de 2023.
Isso
porque o Senado aprovou, nos termos do art. 155, § 6º, incisos I e II, da Constituição Federal,
a alíquota mínima de 0% para o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos
Automotores) para veículos de duas rodas de até 170 cilindradas.
O governador Gladson Cameli sancionou nesta
terça-feira 12 de Setembro de 2023, o Projeto de Lei (PL) que altera a
Lei Complementar 114/2002, que regula o Imposto sobre Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA).
Uma das mudanças é a isenção completa da taxa de
IPVA para os proprietários de veículos de duas rodas com 170 cilindradas.
Contudo, essa isenção se aplica somente aos veículos registrados em nome de
pessoas naturais, desde que o proprietário não possua mais de um veículo
registrado em seu nome.
Vale lembrar que essa decisão não é impositiva, ou seja, os estados podem
escolher se vão acatar, ou não, o abatimento da alíquota para as motocicletas. Se algum estado aceitar a decisão, a dispensa
passa a valer a partir do dia 1º de janeiro do próximo ano.