Duas aposentadorias da
advogada Yacut Ayache, falecida no ano passado, são alvos de questionamentos
incomuns por forte suspeita de estelionato clássico.
O salário de professora
já está sendo pago pela Universidade Federal do Acre (Ufac), como pensão, ao que
é considerado beneficiário direto dela: Eliézer dos Santos Almeida, criado como
neto e marido de Yacut. O casamento foi em 2012, em Fortaleza (CE), e
transcorreu em circunstâncias muito discretas.
O matrimônio foi
confirmado pelo 5º Cartório de Ofício (veja acima), atendendo a uma solicitação
feita pela reportagem nesta quarta-feira. Eliézer, filho legítimo de uma mulher
que Yacut também criou como filha, tinha 28 anos quando casou com a avó de
criação. A “esposa”, já aposentada como alta servidora da Assembléia
Legislativa, tinha 76 anos de idade.
Nesta idade, diz a
legislação em vigor no país, uma idosa está impedida de contrair união estável,
exceto com separação total de bens. Ou seja, Yacut, que era tia do atual
presidente da OAB-Acre, Rodrigo Ayache, não poderia determinar qualquer herança
patrimonial e financeira a seu cônjuge.
Agora, a Aleac resiste pagar a pensão de Yacut
ao viúvo, que reivindica esse direito Em uma batalha surda em vias de explodir.
Nos corredores do
Judiciário e do Poder Legislativo. Os valores em questão giram em torno de
R$ 25 mil mensais. Por anos, a servidora, em vida, foi colocada numa lista de
supostos marajás da Aleac.
Para que o cônjuge receba
pensão vitalícia após a introdução da nova lei é necessário, dentre outros
requisitos, que ele tivesse ao menos 44 anos de idade na data do óbito. Yacut
morreu aos 86 anos e Eliézer só tinha 38.
Dois advogados
consultados pela reportagem aceitaram conduzir um diálogo técnico, desde que
não fossem citados.
“Veja que houve métodos
ardilosos com intenção de ludibriar. Não se concebe que o casal tenha tido
relações sexuais, em razão do vínculo matriarcal. Deve ser investigado”, opinou
um dos advogados. “Situação de possível fraude”,concordou o outro.
Alei O artigo 1641 do Código Civil diz que ao atingir os 70 (setenta) anos deve casar-se, obrigatoriamente, sob o regime de separação total de bens. Ela perde a liberdade de escolha sobre seu patrimônio.
Embora criticado por
diversos doutrinadores por possível ofensa aos princípios constitucionais da
liberdade, da dignidade e da igualdade, a lei vigora para proteger o idoso de
suposta fragilidade, insegurança ou carência - e evitar interesses econômicos
que possam prejudicá-lo.
Segundo o STJ, o regime
de separação de bens deixa de ser obrigatório no casamento de idosos se o casal
já vivia um relacionamento em união estável iniciado quando os cônjuges não
tinham restrição legal à escolha do regime de bens, o que não é o caso
reportado nesse artigo.
O espaço, no entanto, segue aberto caso queira se pronunciar.
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