O Ministério Público do
Estado do Acre (MPAC), por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa dos
Direitos Humanos e Cidadania (CAOP-DH), publicou uma nota técnica para orientar
a atuação preventiva de promotoras e promotores de Justiça diante dos impactos
previstos do fenômeno El Niño 2026/2027.
A nota técnica destaca
que previsões de órgãos nacionais e internacionais apontam alta probabilidade
de ocorrência de um evento de grande intensidade, com possibilidade de redução
significativa das chuvas na Região Norte entre o segundo semestre de 2026 e o
início de 2027. No Acre, esse cenário pode afetar o abastecimento de água, a
navegação, a produção agroextrativista, a segurança alimentar e a saúde da
população, especialmente de comunidades ribeirinhas, povos indígenas e outros
grupos em situação de maior vulnerabilidade.
O documento ressalta que
os efeitos do El Niño vão além dos impactos ambientais e podem comprometer
direitos fundamentais, como o acesso à água, à alimentação, à saúde e à
moradia. Também utiliza como referência os episódios recentes de estiagem
registrados na Amazônia, especialmente a seca de 2023, para reforçar a
necessidade de planejamento antecipado e monitoramento permanente das ações
voltadas à redução dos impactos sobre a população acreana.
Diante desse cenário, a
nota técnica estabelece diretrizes para a atuação das Promotorias de Justiça e
para o acompanhamento das medidas preventivas adotadas pelo poder público. O
documento orienta que a atuação do MPAC priorize a prevenção e o acompanhamento
das políticas públicas, incentivando a adoção antecipada de medidas pelos
órgãos estaduais e municipais.
Entre os pontos que devem
ser acompanhados estão a elaboração e execução de planos de contingência, o
funcionamento dos sistemas de alerta, as ações de proteção às populações
vulneráveis e as medidas voltadas à segurança alimentar.
A nota técnica também
orienta que as Promotorias de Justiça instaurem procedimentos de acompanhamento
preventivo diante de alertas técnicos sobre o fenômeno, independentemente da
decretação de situação de emergência. Por fim, recomenda a fiscalização da
atualização dos planos municipais de contingência, da efetividade dos sistemas
de alerta, especialmente para comunidades ribeirinhas e indígenas, e da
inclusão de medidas para a proteção de grupos em situação de maior vulnerabilidade.

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