O Ministério Público do
Estado do Acre (MPAC), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao
Crime Organizado (Gaeco), obteve a condenação de seis pessoas pelo crime de
integrar organização criminosa armada. A sentença foi proferida pela Vara de
Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Rio Branco, fixando penas
somadas de 114 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
A ação penal teve origem
em investigação conduzida pelo Gaeco. Com base nas provas reunidas durante a
apuração, o MPAC individualizou a conduta de cada denunciado e demonstrou o
vínculo de todos com organizações criminosas armadas.
Um dos condenados recebeu
pena de 11 anos, 2 meses e 22 dias de reclusão por integrar uma organização
criminosa armada. Os outros cinco foram condenados por terem integrado, em
períodos sucessivos, duas organizações criminosas diferentes. Conforme
demonstrado pelo MPAC, eles migraram de um grupo criminoso para outro ao longo
do período investigado, respondendo por dois crimes distintos de organização
criminosa, cujas penas foram somadas em razão do concurso material. As
condenações variam entre 17 anos e 7 meses e 24 anos de reclusão.
Na sentença, o juízo
acolheu a tese apresentada pelo Gaeco e reconheceu as causas de aumento de pena
previstas na Lei n.º 12.850/2013 em razão do uso de arma de fogo e da
participação de crianças e adolescentes nas atividades criminosas. A conexão
entre os grupos investigados também foi considerada circunstância desfavorável
na dosimetria das penas, sendo afastadas a substituição da pena privativa de
liberdade por restritiva de direitos e a suspensão condicional da pena.
A Justiça fixou o regime
inicial fechado para todos os condenados, manteve a prisão preventiva dos réus
e negou o direito de recorrer em liberdade. A decisão considerou que continuam
presentes os requisitos que justificaram a medida cautelar, como o risco de
continuidade das atividades criminosas e a possibilidade de fuga.

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