O Tribunal de Justiça do
Acre (TJAC) tornou público a Portaria n° 2.642/2026, informando a área de
exclusão para as pessoas que cumprem medidas de monitoração eletrônica e/ou que
estão sob monitoramento decorrente de medidas protetivas durante o período da
Expoacre Juruá, realizada de 30 de junho a 5 de julho em Cruzeiro do Sul.
A área de exclusão inclui
o estádio Arena do Juruá, suas adjacências e vias de acesso, durante tempo
integral, ou seja, 24 horas por dia. Também bares, boates, casas de show,
eventos e locais com aglomeração de pessoas.
Portanto, se verificado o
descumprimento das condições de exclusão, por meio do sistema de
geolocalização, o Núcleo de Monitoramento Eletrônico local adotará
imediatamente os procedimentos legais e comunicações de urgência aos respectivos
Juízos competentes.
No entanto, se for
necessária autorização excepcional para o exercício de atividade laboral nas
imediações do perímetro excluído, deverá ser realizado requerimento,
devidamente instruído com comprovação, por meio da defesa, seja a Defensoria
Pública ou advogado particular, para validação prévia do Juízo.
A íntegra da normativa
foi publicada na edição n° 8.045 do Diário da Justiça (pág. 18), desta
terça-feira, 30.
Comunicação TJAC

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