O Ministério Público do
Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá e
Jordão, obteve decisão liminar favorável em ação civil pública, para suspender
o contrato da Câmara de Vereadores com um escritório de advocacia, feito sem
licitação.
Na ação, O MPAC apontou
que o advogado responsável pelo escritório colou grau na faculdade em dezembro
de 2023, efetuou inscrição na OAB em fevereiro de 2024 e em abril de 2025
firmou o contrato. O pouco tempo de formado e a falta de especialização tornou
a contratação questionável.
A ação foi ajuizada em
face da Prefeitura, Câmara e do presidente da Câmara Municipal Francisco
Rangeles da Silva Viana, com o objetivo de suspender a contratação irregular do
escritório Luisvaldo da Silva Rodrigues Sociedade Individual de Advocacia. Além
disso, os réus devem fazer com publicação de edital em 180 dias, concurso
público para o cargo efetivo de Procurador Legislativo.
O Poder Judiciário fixou
ainda, multa nos termos dos artigos 536 e 537 do Código de Processo Civil, no
valor de R$ 1.000 por cada dia de atraso no cumprimento da decisão, R$ 50.000
por cada pagamento indevido e R$200.000 em caso de celebração de um novo
contrato sem licitação.

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