Rio Branco (AC), 4 de maio de 2026
O
Presidente da Câmara Municipal de Rio Branco, Vereador Joabe Lira de Queiroz, promulgou nesta segunda-feira (4) a Lei Municipal n° 2.694/2026, que assegura
atendimento prioritário aos corretores de imóveis no exercício da profissão em
todas as repartições públicas da administração direta e indireta do município,
bem como nas empresas concessionárias de serviços públicos municipais. A legislação, de autoria do próprio parlamentar, entra em vigor
na data de sua publicação.
A promulgação foi
realizada em cerimônia especial, com a presença de representantes do CRECI-AC — Conselho Regional de
Corretores de Imóveis da 26ª Região do Acre, incluindo conselheiros regionais e
federais da entidade. O ato marcou o reconhecimento da categoria à iniciativa
do parlamentar, que conduziu o projeto desde sua proposição até a sanção final.
Durante
a cerimônia, Joabe Lira defendeu a relevância econômica e social da medida e
destacou que o principal beneficiário da lei é o cidadão comum:
“Esse atendimento prioritário vai fazer com que as vendas, com
que as regularizações ocorram de forma mais rápida. E ao final de tudo isso,
quem vai ganhar é a população de Rio Branco, que vai poder ter o seu serviço, a
sua demanda atendida de forma mais rápida.”
Vereador Joabe Lira de Queiroz, Presidente da
Câmara Municipal de Rio Branco
O parlamentar também
ressaltou a importância estratégica do setor imobiliário para o desenvolvimento
do município. “Nós sabemos da importância dos corretores para o
desenvolvimento do nosso município — gestão das vendas de imóveis, regularização”, afirmou, dirigindo-se diretamente aos
representantes do CRECI-AC presentes no ato.
Como funciona na prática. Pela nova lei, o
corretor de imóveis devidamente inscrito no CRECI-AC passa a ter direito a
atendimento preferencial nos órgãos públicos municipais, bastando apresentar a
carteira funcional válida sempre que solicitado. A prioridade é restrita a atos
diretamente ligados ao exercício profissional — como registro de contratos,
consultas cadastrais e tramitação de processos imobiliários —, sempre em
representação a clientes. O uso indevido da prerrogativa fora dessas condições
não é amparado pela legislação.
A lei determina ainda
que todos os órgãos e entidades municipais dêem ampla publicidade ao seu conteúdo em suas
dependências, garantindo que servidores e usuários sejam informados sobre o
novo direito. A regulamentação complementar ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo
5° da norma.
Corretores
de imóveis atuam cotidianamente em processos de alta complexidade eurgência que
envolvem cartórios, secretarias de habitação, receitas municipais e demais
repartições. A demora no atendimento dessas instâncias representa um gargalo
direto para a conclusão de negócios imobiliários, podendo atrasar ou
inviabilizar transações que afetam a vida de compradores e vendedores. Com a
medida, Rio Branco se alinha a outras capitais que já adotaram legislações
semelhantes em favor de categorias profissionais cujo exercício tem impacto direto
na economia local.
A
iniciativa também dialoga com a agenda de regularização fundiária, uma das
principais demandas urbanas do Acre. Ao acelerar o trâmite de processos em
repartições públicas, a lei contribui para reduzir o volume de imóveis em
situação irregular no município, promovendo segurança jurídica para
proprietários e gerando reflexos positivos na arrecadação municipal.

Enviar um comentário