Aumento definido pela CMED é o menor registrado nos últimos anos; percentual varia conforme a concorrência de cada categoria de medicamento.
BRASÍLIA – O consumidor
brasileiro deve preparar o bolso. A partir desta terça-feira (31), os preços dos
medicamentos vendidos em farmácias e drogarias de todo o país podem sofrer um
reajuste de até 3,81%. A medida foi oficializada pela Câmara de Regulação do
Mercado de Medicamentos (CMED), órgão vinculado à Anvisa, por meio de resolução
publicada no Diário Oficial da União.
Diferente de anos
anteriores, o índice de 2026 é considerado moderado, refletindo o comportamento
da inflação oficial (IPCA). Segundo o governo federal, este é um dos menores
reajustes médios das últimas duas décadas.
Como funciona o reajuste?
O aumento não é linear
para todos os produtos. A CMED divide os medicamentos em três faixas de
concorrência. Quanto maior a oferta de genéricos para aquele remédio, maior
pode ser o teto de reajuste permitido para garantir o equilíbrio do mercado:
Categoria
Nível de Concorrência
Reajuste Máximo
Nível 1
Alta concorrência (ex:
genéricos populares) 3,81%
Nível 2 Concorrência
moderada 2,47%
Nível 3 Pouca ou nenhuma
concorrência (ex: remédios de alta tecnologia) 1,13%
O aumento é imediato e
obrigatório?
Especialistas e órgãos de
defesa do consumidor ressaltam que o reajuste não é automático. O percentual
divulgado é um "teto", ou seja, o valor máximo que as fabricantes podem
subir os preços.
"Cabe agora às
farmacêuticas e farmácias decidirem se aplicarão o aumento total, parcial ou se
manterão os preços atuais para atrair clientes", explica o setor
varejista. Devido à alta competitividade entre grandes redes de drogarias, é
comum que o repasse integral demore alguns dias ou seja amenizado por programas
de fidelidade e descontos de laboratórios.
Dicas para o consumidor
Para quem faz uso
contínuo de medicação, a orientação é a de sempre: pesquisar.
Genéricos: Continuam
sendo a opção mais econômica, custando, em média, 35% menos que os de
referência.
Farmácia Popular: Itens
para diabetes, hipertensão e asma seguem disponíveis gratuitamente ou com
grandes subsídios em unidades credenciadas.
Programas de Fidelidade:
O uso de CPF para descontos em redes de farmácias pode anular o impacto do
reajuste anual.
Produtos como
fitoterápicos e homeopáticos não seguem obrigatoriamente essa regra e possuem
liberdade de preço maior, dependendo da dinâmica de mercado.
Este reajuste anual é
estabelecido pela Lei nº 10.742/2003 e ocorre sempre no final de março,
baseando-se na inflação, produtividade da indústria e custos de produção (como
energia e câmbio).

Enviar um comentário