No exercício de suas atribuições institucionais, a equipe da PRF interceptou um carregamento irregular de madeira nativa no KM 530 da BR-364, próximo a Tarauacá/AC.

O veículo foi inicialmente abordado devido ao risco de segurança: a carga estava superdimensionada (altura excessiva) e passageiros eram transportados na carroceria. Durante a fiscalização, constatou-se a ausência do Documento de Origem Florestal (DOF).

Crime Ambiental:

Foram apreendidos 20 metros cúbicos de madeira nativa. O condutor apresentou documentos emitidos horas após a abordagem, o que configura irregularidade grave, uma vez que a licença deve acompanhar o produto desde o embarque.

Encaminhamentos:

Apreensão: Madeira e caminhão foram entregues ao órgão ambiental (IMAC).

Enquadramento: Art. 46 da Lei de Crimes Ambientais.

Segurança Viária: Infrações de trânsito foram lavradas para sanar os riscos de tombamento e transporte irregular de pessoas.


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