No exercício de suas
atribuições institucionais, a equipe da PRF interceptou um carregamento
irregular de madeira nativa no KM 530 da BR-364, próximo a Tarauacá/AC.
O veículo foi
inicialmente abordado devido ao risco de segurança: a carga estava
superdimensionada (altura excessiva) e passageiros eram transportados na
carroceria. Durante a fiscalização, constatou-se a ausência do Documento de
Origem Florestal (DOF).
Crime Ambiental:
Foram apreendidos 20 metros cúbicos de madeira nativa. O condutor apresentou documentos emitidos horas após a abordagem, o que configura irregularidade grave, uma vez que a licença deve acompanhar o produto desde o embarque.
Encaminhamentos:
Apreensão: Madeira e caminhão foram entregues ao órgão ambiental (IMAC).
Enquadramento: Art. 46 da Lei de Crimes Ambientais.
Segurança Viária:
Infrações de trânsito foram lavradas para sanar os riscos de tombamento e
transporte irregular de pessoas.

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