O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) publicou no Diário Oficial (DOE) desta quarta-feira, 11, a Portaria nº 85/2026, que estabelece novos critérios para a realização do exame prático de direção veicular no estado. As alterações modernizam os procedimentos, padronizam a aplicação das provas e garantem maior transparência e segurança ao processo de habilitação.

A principal mudança diz respeito ao exame para a categoria “B” (carro). A partir de agora, o balizamento deixa de ser exigido no teste prático. A medida busca adequar o procedimento às diretrizes nacionais e tornar a avaliação mais objetiva, sem comprometer a análise da capacidade técnica do candidato.

Outra novidade é a autorização para utilização de veículos automáticos e elétricos durante o exame prático das categorias A e B (moto e carro). A mudança atende à realidade do mercado automotivo e amplia as possibilidades para os candidatos, que poderão optar por realizar a prova com esse tipo de veículo, podendo ser até seu carro ou moto particular.

Segundo a presidente do Detran/AC, Taynara Martins, a nova forma de avaliar os candidatos estão de acordo com os princípios legais e atendem a demanda da população, cumprindo a Resolução nº 1.020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

“Com a flexibilização trazida pela Resolução nº 1.020, essas mudanças representam um avanço no processo de formação de condutores e reforçam o compromisso do órgão com a melhoria contínua dos serviços prestados à população acreana”, disse a gestora do órgão.

A portaria também define que, nos municípios de Rio Branco e Cruzeiro do Sul, os percursos dos exames práticos serão padronizados e oficialmente estabelecidos por meio de anexo próprio. Nas demais cidades do Acre, continuam valendo os trajetos já utilizados atualmente.

Critérios de avaliação

De acordo com a nova regulamentação, a Comissão de Exame de Direção Veicular deverá ser composta por três servidores nomeados como examinadores de trânsito, sendo obrigatório que ao menos um deles possua habilitação na categoria igual ou superior à pretendida pelo candidato.

A principal mudança diz respeito ao exame para a categoria “B” (carro). A partir de agora, o balizamento deixa de ser exigido no teste prático. A medida busca adequar o procedimento às diretrizes nacionais e tornar a avaliação mais objetiva, sem comprometer a análise da capacidade técnica do candidato.

Outra novidade é a autorização para utilização de veículos automáticos e elétricos durante o exame prático das categorias A e B (moto e carro). A mudança atende à realidade do mercado automotivo e amplia as possibilidades para os candidatos, que poderão optar por realizar a prova com esse tipo de veículo, podendo ser até seu carro ou moto particular.

Segundo a presidente do Detran/AC, Taynara Martins, a nova forma de avaliar os candidatos estão de acordo com os princípios legais e atendem a demanda da população, cumprindo a Resolução nº 1.020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

“Com a flexibilização trazida pela Resolução nº 1.020, essas mudanças representam um avanço no processo de formação de condutores e reforçam o compromisso do órgão com a melhoria contínua dos serviços prestados à população acreana”, disse a gestora do órgão.

A portaria também define que, nos municípios de Rio Branco e Cruzeiro do Sul, os percursos dos exames práticos serão padronizados e oficialmente estabelecidos por meio de anexo próprio. Nas demais cidades do Acre, continuam valendo os trajetos já utilizados atualmente.

Critérios de avaliação

De acordo com a nova regulamentação, a Comissão de Exame de Direção Veicular deverá ser composta por três servidores nomeados como examinadores de trânsito, sendo obrigatório que ao menos um deles possua habilitação na categoria igual ou superior à pretendida pelo candidato.


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