O Departamento Estadual de Trânsito do Acre, Detran, publicou nesta terça-feira, 16, em sua seção no Diário Oficial do Estado, DOE, portaria que regulamenta o credenciamento, a fiscalização e o descredenciamento de instrutores de trânsito autônomos em todo o estado.
De acordo com a norma, o instrutor de trânsito autônomo é o profissional autorizado pelo Detran-AC a ministrar aulas teóricas e/ou práticas de direção veicular sem vínculo permanente com autoescolas. Para exercer a atividade, o profissional deverá obter autorização prévia do órgão, com credenciamento válido por 12 meses.
Entre os principais requisitos para o credenciamento estão: idade mínima de 21 anos, habilitado há pelo menos dois anos, Carteira Nacional de Habilitação ,CNH, válida e compatível com a categoria pretendida, certificado de conclusão do curso de Instrutor de Trânsito no Registro Nacional de Condutores Habilitados ,Renach, ensino médio completo e certidão negativa de antecedentes criminais. O interessado também não pode ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias nem ter sofrido penalidade de cassação da CNH.
A portaria estabelece que os cursos de formação e aperfeiçoamento de instrutores poderão ser realizados de forma presencial ou a distância, por instituições credenciadas, autoescolas, escolas públicas de trânsito, entidades do Sistema Nacional de Trânsito e pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. Os certificados emitidos terão validade somente após o devido registro no Renach.

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