Rio Branco, Acre – O
prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, assinou nesta sexta-feira (17) a
alteração da Lei n° 2.560, de 2 de abril de 2025, que estabelece novos e mais
rígidos critérios para o preenchimento de cargos públicos e administrativos no
município. A principal mudança é a ampliação das proibições, vedando a nomeação
de pessoas condenadas por crimes graves.
A nova regra impede que
condenados por racismo, tráfico de drogas e diversos tipos de crimes contra
crianças e adolescentes assumam quaisquer cargos na administração pública
municipal, tanto na gestão direta quanto indireta, incluindo autarquias e
fundações. A medida, publicada por meio da Lei Municipal nº 2.598, visa
reforçar a integridade e a moralidade no serviço público.
A alteração da lei
reflete o compromisso da gestão municipal em garantir que o funcionalismo
público seja composto por indivíduos com conduta ilibada, especialmente em
crimes que causam grande impacto social e ferem direitos humanos fundamentais.
A inclusão de condenações por racismo e crimes contra a dignidade de crianças e
adolescentes sinaliza uma postura de tolerância zero contra estas violações.
A proibição se aplica a
todos os níveis de cargos. O impedimento valerá após o trânsito em julgado da
condenação e até o comprovado cumprimento da pena.
A Prefeitura de Rio
Branco espera que a medida contribua para a qualificação do quadro de
servidores e fortaleça a confiança da população nas instituições públicas.

Enviar um comentário