Rio Branco, Acre – O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, assinou nesta sexta-feira (17) a alteração da Lei n° 2.560, de 2 de abril de 2025, que estabelece novos e mais rígidos critérios para o preenchimento de cargos públicos e administrativos no município. A principal mudança é a ampliação das proibições, vedando a nomeação de pessoas condenadas por crimes graves.

A nova regra impede que condenados por racismo, tráfico de drogas e diversos tipos de crimes contra crianças e adolescentes assumam quaisquer cargos na administração pública municipal, tanto na gestão direta quanto indireta, incluindo autarquias e fundações. A medida, publicada por meio da Lei Municipal nº 2.598, visa reforçar a integridade e a moralidade no serviço público.

A alteração da lei reflete o compromisso da gestão municipal em garantir que o funcionalismo público seja composto por indivíduos com conduta ilibada, especialmente em crimes que causam grande impacto social e ferem direitos humanos fundamentais. A inclusão de condenações por racismo e crimes contra a dignidade de crianças e adolescentes sinaliza uma postura de tolerância zero contra estas violações.

A proibição se aplica a todos os níveis de cargos. O impedimento valerá após o trânsito em julgado da condenação e até o comprovado cumprimento da pena.

A Prefeitura de Rio Branco espera que a medida contribua para a qualificação do quadro de servidores e fortaleça a confiança da população nas instituições públicas.


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