O Ministério Público do Estado
do Acre (MPAC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do
Consumidor, instaurou notícia de fato e determinou a expedição de ofícios a
supermercados, bares e restaurantes de Rio Branco para que informem, no prazo
de dez dias, as rotinas de aquisição, recebimento e armazenamento de bebidas
alcoólicas, além das medidas adotadas em caso de suspeita de adulteração.
Também foram cientificados
o Procon/AC, a Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), a Polícia Civil do
Estado do Acre, a Associação Acreana de Supermercados e a Associação Brasileira
de Bares e Restaurantes – Seccional Acre, que receberam cópia da Nota Técnica
n.º 03/2025 da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) para adoção das
providências cabíveis em suas atribuições.
A medida se dá em razão do
cenário de risco sanitário nacional decorrente da comercialização de bebidas
alcoólicas adulteradas com metanol. Conforme informações do Ministério da
Saúde, até o dia 2 de outubro de 2025 foram notificados 59 casos suspeitos de
intoxicação, sendo 53 em São Paulo (11 confirmados e 42 em investigação), cinco
em Pernambuco e um no Distrito Federal, com um óbito confirmado e outros sete
em investigação.
Embora não haja registros
de casos no Acre, a Promotoria ressalta a importância de medidas preventivas,
considerando a ausência de identificação das marcas ou fornecedores das bebidas
adulteradas. Além disso, lembra que fornecedores possuem obrigação legal de
prevenir riscos, prestar informações adequadas, retirar produtos impróprios do
mercado e responder civil, administrativa e penalmente pela adulteração ou
comercialização de bebidas nocivas ao consumo.
O MPAC reforça, ainda, a
orientação para que consumidores observem as condições das embalagens, lacres e
rótulos das bebidas adquiridas, bem como sinais de adulteração, como odor ou
sabor diferentes do habitual. Em caso de suspeita, deve-se evitar o consumo,
guardar a embalagem e formalizar denúncia pelos canais de atendimento da
instituição, pelo telefone (68) 3212-2120 ou pelo e-mail cac@mpac.mp.br.

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