A medida atendeu a pedido
formulado em ação civil pública ajuizada pelo MPAC, após diversas vistorias
constatarem graves irregularidades sanitárias e ambientais no estabelecimento,
que realiza abate de bovinos e suínos destinados ao comércio local.
De acordo com os relatórios técnicos elaborados pelo Núcleo de Apoio Técnico (NAT), órgão auxiliar do MPAC, o frigorífico apresentava condições inadequadas de higiene, armazenamento e funcionamento, com presença de equipamentos oxidados, falhas de drenagem, ausência de isolamento em setores de manipulação, más condições das lagoas de tratamento de efluentes e inexistência de licença ambiental de operação.
As inspeções também
constataram que o empreendimento vinha operando em descumprimento a
notificações e recomendações expedidas pelo MPAC e pelos órgãos de
fiscalização, mesmo após ser orientado a suspender as atividades até a devida
regularização.
A Justiça reconheceu a gravidade das irregularidades, apontando violação às normas sanitárias, ambientais e de defesa do consumidor, e o risco à saúde pública e ao meio ambiente decorrente da continuidade das operações.
Com a decisão, o
frigorífico deverá permanecer interditado até que comprove o cumprimento
integral da legislação sanitária e ambiental, com a apresentação das licenças
de operação e sanitária válidas, plano de gerenciamento de resíduos sólidos,
laudos laboratoriais da água utilizada, protocolos de outorga de uso de
recursos hídricos, e comprovação da adequação da estrutura física e dos sistemas
de tratamento de efluentes.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Meio Ambiente e Florestas (Femaf). A Vara Cível também determinou que sejam comunicados o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf), o Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac), a Secretaria Estadual de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde de Brasiléia.
A decisão ressalta,
ainda, que o frigorífico poderá realizar obras e adequações necessárias, desde
que devidamente autorizadas pelos órgãos competentes, ficando vedadas,
entretanto, quaisquer atividades de abate e processamento até o total cumprimento
das exigências legais.
Somente após a comprovação da regularização e vistoria técnica conjunta do MPAC, Idaf e Imac, poderá ser avaliada a possibilidade de levantamento da interdição.



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