A Prefeitura de Rio
Branco, por meio da RBTrans, está intensificando as fiscalizações para coibir o
uso de bicicletas adaptadas com motores de roçadeiras e outros equipamentos
irregulares.
Conforme o art. 230,
inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), conduzir veículo
que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração grave, sujeita a
multa e retenção do veículo até a regularização.
Ademais, o uso de motores
irregulares com descargas adulteradas e barulho excessivo se enquadra no art.
54 da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que considera crime causar
poluição sonora de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar
em danos à saúde humana.


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