A Prefeitura de Rio Branco, por meio da RBTrans, está intensificando as fiscalizações para coibir o uso de bicicletas adaptadas com motores de roçadeiras e outros equipamentos irregulares.

Conforme o art. 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração grave, sujeita a multa e retenção do veículo até a regularização.

Ademais, o uso de motores irregulares com descargas adulteradas e barulho excessivo se enquadra no art. 54 da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que considera crime causar poluição sonora de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana.


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