1ª Turma Recursal manteve
a sentença que determina o pagamento de R$ 5 mil por danos morais ao consumidor
A 1ª Turma Recursal do
Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por unanimidade, manteve a sentença contra
a empresa varejista que publicou a imagem, voz e parte da conversa de um dos
seus clientes nas redes sociais, sem qualquer autorização prévia. Foi estabelecido o pagamento de R$ 5 mil por
danos morais ao consumidor.
O relator do caso, juiz
de Direito Danniel Bomfim, julgou comprovado o tom ofensivo da publicação,
conforme prints, boletim de ocorrência e depoimentos anexados ao processo. O
magistrado argumentou que o direito à imagem e à honra não podem ser violados
sob a justificativa de liberdade de expressão.
Ele também considerou que
a empresa infringiu o exercício regular do direito de informação, ao expor de
maneira pejorativa o cliente, “especialmente quando existem meios adequados
para a defesa de reputação comercial, como Procon ou o Judiciário”.
O colegiado da 1ª Turma
Recursal entendeu que “a divulgação em rede social, por fornecedor, de vídeo
contendo voz, imagem e conversa privada de consumidor, sem consentimento e de
forma depreciativa, configura violação aos direitos da personalidade e enseja
indenização por danos morais, nos termos do art. 186 do Código Civil”.
O acordão foi publicado
na edição n.° 7.862 do Diário da Justiça (p.24), desta quinta-feira, 18.
(Recurso Inominado Cível
n.° 0706217-61.2024.8.01.0070)


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