A Primeira Turma do STF
(Supremo Tribunal Federal) condenou nesta quinta-feira (11) o ex-presidente
Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão, com início em regime
fechado, por participação em uma tentativa de golpe de Estado após as eleições
de 2022.
Além da prisão, Bolsonaro
também foi condenado a 124 dias multa, no valor de dois salários mínimos o dia.
Por maioria de votos,
Bolsonaro se tornou o primeiro presidente do Brasil a ser condenado por golpe
de Estado.
Além das penas privativas
de liberdade (prisão), também foram cláusulas multas para sete dos réus. Todos
também foram condenados a pagar, de forma solidária, uma indenização de R$ 30
milhões por danos morais coletivos. O valor foi imposto a todos os condenados
por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023.
Ao propor as penas, o
relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, disse que uma sanção deveria ser
aplicada na medida necessária para evitar futuras tentativas de golpe. “A
reprovação e a prevenção da dosimetria da pena devem ser feitas para desencorajar
a tentativa de obstruir a manutenção da normalidade democrática no país e
afastar a ideia de que é fácil a quebra do Estado de Direito para poder se
perpetuar no poder, independentemente da vontade popular e do respeito às
eleições livres e periódicas”, afirmou.
O resultado das penas foi
o seguinte:
Mauro Cid
(réu-colaborador), tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro
Dois anos de reclusão em
regime aberto; restituição de seus bens e valores; extensão de benefícios da
colaboração para pai, esposa e filha maior; e ações da Polícia Federal para
garantir a segurança de colaboradores e familiares. A pena foi estabelecida em
seu acordo de colaboração premiada.
Jair Bolsonaro,
ex-presidente da República
27 anos e três meses de
pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 124 dias-multa (cada
dia-multa no valor de dois períodos mínimos à época dos fatos).
Walter Braga Netto,
general da reserva, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa
26 anos de pena privativa
de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no
valor de um salário mínimo à época dos fatos).
Anderson Torres,
ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF
24 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).
Almir Garnier, almirante
e ex-comandante da Marinha
24 anos de pena privativa
de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no
valor de um salário mínimo à época dos fatos).
Augusto Heleno, general
da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI)
21 anos de pena privativa
de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa (cada dia-multa no valor
de um salário mínimo à época dos fatos).
Paulo Sérgio Nogueira,
general da reserva e ex-ministro da Defesa
19 anos de pena privativa
de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa (cada dia-multa no valor
de um salário mínimo à época dos fatos).
Alexandre Ramagem,
deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin)
16 anos, um mês e 15 dias
de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 50 dias-multa (cada
dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).
A pena de Mauro Cid foi
introduzida por unanimidade. As demais foram determinadas por maioria de quatro
votos. O ministro Luiz Fux propôs uma pena menor para Braga Netto e deixou de
votar na dosimetria quanto aos demais, pois havia votado pela absolvição.
Crimes
Com exceção de Ramagem,
os demais sete réus foram condenados por crimes de tentativa de abolição
violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em
organização criminosa armada, dano qualificado e liberdade de patrimônio
tombado. No caso de Alexandre Ramagem, a parte relativa aos fatos ocorridos
após sua diplomação como deputado federal, em dezembro de 2022 (dano
educacional e restrições de patrimônio tombado), está suspenso até o termo do
mandato.
Outras punições
Por quatro votos, a Turma
decidiu pela perda do mandato do deputado federal de Alexandre Ramagem e pela
inelegibilidade de todos os réus por oito anos após o cumprimento da pena. Nos
dois pontos, o ministro Luiz Fux deixou de votar.
Em relação a Alexandre
Ramagem e Anderson Torres, a Turma determinou a perda da carga do delegado da
Polícia Federal. Fux também deixou de votar quanto a este quesito.
Para Jair Bolsonaro, Augusto Heleno, Paulo Sérgio e Almir Garnier, a Turma determinou, por unanimidade, que o Superior Tribunal Militar (STM) seja oficiado para analisar a Declaração de Indignidade para o Oficialato, que pode levar à perda de posto e patente militar. Este ponto não atingiu Mauro Cid, já que ele teve uma pena inferior há dois anos. A comunicação deverá ser feita após o encerramento da ação e o esgotamento de todos os recursos (trânsito em julgado).


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