A Polícia Civil do Estado
do Acre (PCAC), por meio da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente
(DEPCA), instaurou o Auto de Investigação de Ato Infracional nº 115/2025 para
apurar a possível prática de um ato infracional análogo ao crime previsto no
artigo 12 da Lei nº 10.826/2003, que trata da posse irregular de arma de fogo
de uso permitido.
O fato teria sido
cometido por uma adolescente e veio à tona na última terça-feira, 5, quando a
jovem foi devidamente intimada e compareceu à sede da DEPCA, em Rio Branco,
para prestar esclarecimentos.
Durante o andamento das
investigações, foram reunidos elementos que subsidiaram a solicitação judicial
de um mandado de internação provisória contra a adolescente, o qual foi
expedido pela Justiça e cumprido pela Polícia Civil na data de ontem.
O artigo 12 da Lei nº
10.826/2003 tipifica como crime possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo
de uso permitido em desacordo com determinação legal ou regulamentar. No caso
de adolescentes, quando há indícios da prática de atos semelhantes a crimes
previstos em lei, a legislação específica do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) prevê a instauração de procedimento próprio, como o auto de
investigação de ato infracional.

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