O Ministério Público
Federal (MPF) instaurou procedimento administrativo para acompanhar a
existência e a aplicação de protocolos, diretrizes e boas práticas pelas forças
de segurança do estado do Acre em situações de crise decorrentes de
manifestações e protestos populares. A medida surge a partir da análise
preliminar dos eventos ocorridos em 23 de maio, durante a 15ª Reunião Anual da
Força-Tarefa dos Governadores pelo Clima e as Florestas (GCF), realizada em Rio
Branco (AC).
Segundo reportagens da
imprensa local, houve confronto entre manifestantes e agentes de segurança, com
uso imediato da força física e retirada forçada de participantes do protesto.
De acordo com o MPF, “a intervenção dos agentes de segurança, em razão de
manifestações e críticas realizadas na abertura da reunião, resultou em
confronto violento e na retirada forçada do grupo, com uso de força física e
vias de fato”.
Para o procurador da
República Lucas Costa Almeida Dias, não foram observadas boas práticas,
orientações e protocolos interventivos, tendo em vista que foi aplicado o uso
imediado da força física antes de outros instrumentos. Segundo ele, o direito
ao protesto pacífico é assegurado pela Constituição Federal, sendo parte
essencial da democracia e do exercício da cidadania.
Dias aponta ainda que
padrões internacionais de direitos humanos reconhecem que o direito de
manifestação é desdobramento dos direitos à liberdade de expressão e à
liberdade de associação e reunião pacífica, além de reconhecerem o papel
positivo das manifestações no fortalecimento dos direitos humanos e da
democracia.
Com base em diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 6/2013 do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana – que orienta a atuação dos agentes públicos por meios não violentos em manifestações –, pela Resolução CNMP nº 278/2023 – que enfatiza a segurança cidadã como proteção comunitária e exercício da cidadania –, pelo Decreto nº 12.341/2024 – que determina a atuação não discriminatória e a responsabilização pelo uso inadequado da força – e por tratados internacionais de direitos humanos, o MPF requisitou às autoridades locais diversas informações:
Existência de protocolos
formais que orientem a atuação de órgãos do sistema integrado de segurança
pública sobre o gerenciamento e controle de manifestações e protestos
populares;
Quais princípios e procedimentos
para priorizar a comunicação, a negociação e a mediação como primeiros
instrumentos de gestão de crises em protestos;
Critérios para a
necessidade de intervenção física e para o uso proporcional da força;
Capacitação regular dos
agentes sobre direitos humanos e atuação não violenta;
Como os protocolos
garantem que a atuação dos agentes esteja em conformidade com a legislação
nacional e os padrões internacionais de direitos humanos;
Procedimentos para
apuração de condutas excessivas e para aprimoramento das práticas em futuras
manifestações;
Como os incidentes são
analisados internamente para identificar possíveis falhas na aplicação dos
protocolos, avaliar a conduta dos agentes e aprimorar as práticas de
intervenção pacífica.
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