A Justiça do Acre
concedeu liminar, na segunda-feira (10), e suspendeu os efeitos da decisão do
Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC) que determinava o afastamento cautelar do
secretário de Estado de Educação e Cultura, Aberson Carvalho, por conta das
condições estruturais da Escola Estadual Rural Limoeiro Anexo, no Bujari,
interior do Acre, veiculada pelo programa Fantástico, da TV Globo.
A medida judicial é do
desembargador Luis Camolez, do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), tem efeito
imediato e impede que o TCE renove ou execute novos atos com o mesmo objetivo até
o julgamento final do mandado de segurança.
Segundo o magistrado,
houve 'plausibilidade dos fundamentos jurídicos' apresentados pelo estado do
Acre e 'risco de dano à ordem administrativa e constitucional' com a manutenção
do afastamento.
Camolez destacou ainda
que o afastamento cautelar de um secretário de Estado, determinado pela
presidente do TCE-AC, Dulcineia Benício, ainda que motivado por 'indícios
relevantes de irregularidades na gestão pública', a princípio não encontra
previsão na Constituição Federal.
Além disto, no
entendimento dele, a decisão pode configurar 'indevida interferência na
autonomia administrativa do Poder Executivo'.
"Tal medida levanta
sérias dúvidas quanto à legalidade do procedimento adotado, especialmente à luz
dos princípios da legalidade, da separação dos poderes e da reserva legal para
restrições às prerrogativas de cargos políticos", complementou o
desembargador.
Também
na tarde de terça (10), o órgão divulgou uma nota destacando que o
descumprimento da decisão configura desrespeito institucional.
Em
resposta, o governo divulgou uma nota afirmando que respeita as decisões dos
órgãos de controle e também a 'necessária garantia de direito ao contraditório
e o trabalho conjunto, visando à transparência das contas públicas'.
Questionada
se o secretário seria ou não afastado, a assessoria de comunicação do governo
explicou que o 'Tribunal de Contas pode aplicar sanções como multas aos gestores
públicos, mas não tem o poder de afastar um secretário de estado de seu cargo'
e que Aberson segue como secretário de Educação do Acre.
Com
o posicionamento da gestão estadual, o TCE-AC soltou um novo comunicado
argumentando que as decisões do órgão, inclusive as cautelares, 'são de
observância obrigatória por parte dos agentes públicos (MS 24510/DF), sob pena
de responsabilidade e presumível cometimento de crime de desobediência'.
O
órgão disse também que a discordância em relação às decisões proferidas é
natural em uma democracia, mas deve ser feita por meio de recurso
administrativo direcionado ao próprio TCE-AC ou com provocação ao Poder
Judiciário.
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