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A Justiça do Acre concedeu liminar, na segunda-feira (10), e suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC) que determinava o afastamento cautelar do secretário de Estado de Educação e Cultura, Aberson Carvalho, por conta das condições estruturais da Escola Estadual Rural Limoeiro Anexo, no Bujari, interior do Acre, veiculada pelo programa Fantástico, da TV Globo.

A medida judicial é do desembargador Luis Camolez, do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), tem efeito imediato e impede que o TCE renove ou execute novos atos com o mesmo objetivo até o julgamento final do mandado de segurança.

Segundo o magistrado, houve 'plausibilidade dos fundamentos jurídicos' apresentados pelo estado do Acre e 'risco de dano à ordem administrativa e constitucional' com a manutenção do afastamento.

Camolez destacou ainda que o afastamento cautelar de um secretário de Estado, determinado pela presidente do TCE-AC, Dulcineia Benício, ainda que motivado por 'indícios relevantes de irregularidades na gestão pública', a princípio não encontra previsão na Constituição Federal.

Além disto, no entendimento dele, a decisão pode configurar 'indevida interferência na autonomia administrativa do Poder Executivo'.

"Tal medida levanta sérias dúvidas quanto à legalidade do procedimento adotado, especialmente à luz dos princípios da legalidade, da separação dos poderes e da reserva legal para restrições às prerrogativas de cargos políticos", complementou o desembargador.

 

Também na tarde de terça (10), o órgão divulgou uma nota destacando que o descumprimento da decisão configura desrespeito institucional.

Em resposta, o governo divulgou uma nota afirmando que respeita as decisões dos órgãos de controle e também a 'necessária garantia de direito ao contraditório e o trabalho conjunto, visando à transparência das contas públicas'.

Questionada se o secretário seria ou não afastado, a assessoria de comunicação do governo explicou que o 'Tribunal de Contas pode aplicar sanções como multas aos gestores públicos, mas não tem o poder de afastar um secretário de estado de seu cargo' e que Aberson segue como secretário de Educação do Acre.

Com o posicionamento da gestão estadual, o TCE-AC soltou um novo comunicado argumentando que as decisões do órgão, inclusive as cautelares, 'são de observância obrigatória por parte dos agentes públicos (MS 24510/DF), sob pena de responsabilidade e presumível cometimento de crime de desobediência'.

O órgão disse também que a discordância em relação às decisões proferidas é natural em uma democracia, mas deve ser feita por meio de recurso administrativo direcionado ao próprio TCE-AC ou com provocação ao Poder Judiciário.


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