O Ministério Público do
Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de
Tutela do Direito Difuso à Segurança Pública, solicitou à Vara de Execuções
Penais e Medidas Alternativas da Comarca de Rio Branco a adoção de providências
administrativas voltadas à fiscalização de apenados durante a Festa do Trabalhador,
programada para o dia 30 de abril, na Arena da Floresta. Em resposta ao pedido,
a Vara expediu nesta sexta-feira (25) a Portaria nº 1790/2025, estabelecendo
diretrizes para atuação das instituições responsáveis.
A solicitação do MPAC
levou em consideração a dimensão do evento, promovido pelo Governo do Estado do
Acre, que deve reunir grande público e ocorrer em local de ampla circulação. O
MPAC pediu a regulamentação da área de exclusão coletiva e adjacências, com
foco no controle de apenados dos regimes semiaberto harmonizado e aberto, em
especial aqueles sujeitos a restrições judiciais de circulação.
A portaria judicial
determinou que o entorno e as dependências do Estádio Arena da Floresta, no
período entre as 19h do dia 30 de abril e o dia 1º de maio, sejam considerados
área de exclusão. Também foram incluídos, de forma geral, bares, boates,
prostíbulos e locais com aglomeração de pessoas, conforme previsto na Lei de
Execução Penal.
A medida prevê a atuação
do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen), da Polícia Penal e
das forças de segurança pública na fiscalização dos apenados. As abordagens aos
monitorados deverão ser realizadas de forma individualizada, conforme os
parâmetros estabelecidos na Resolução nº 412 do CNJ.
A portaria também
estabelece que os apenados que necessitarem de autorização para atividade
laboral no período entre 30 de abril e 1º de maio deverão apresentar
requerimento por meio de defensor público ou advogado, no caso de regime
aberto, ou diretamente à direção da Unidade de Monitoramento Eletrônico de
Pessoas (UMEP), no caso de regime semiaberto, com comprovação e validação pela
Central de Monitoramento.
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