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O Sindicato dos Policiais Penais do Acre (Sindpol-AC) se manifestou publicamente, nesta quarta-feira (19), sobre as últimas acusações contra o presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen/AC), delegado Marcos Frank, investigado por atirar em um carro estacionado em uma das ruas do Residencial Bom Sucesso, em Rio Branco, em fevereiro do ano passado.

Veja o que diz a nota:

O Sindicato dos Policiais Penais do Acre (SINDPOL-AC) vem a público se manifestar sobre o caso envolvendo o atual Presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (IAPEN-AC)..

A categoria não aceitará ser desvalorizada. Seguimos firmes na luta pelo reconhecimento e respeito aos Policiais Penais do Acre!

“O Sindicato dos Policiais Penais do Acre manifestar-se a respeito do caso envolvendo o presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen/AC), conforme o presidente do sindicato, Classe Especial Leandro Rocha. Sem entrar no mérito da denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC) nem na pessoa do atual presidente do Iapen-AC, vem a público manifestar-se, indagando que, primeiro: o Governo substituiu um Policial Penal da presidência do Iapen e não nomeou outro Policial Penal. Segundo: há uma demora gigantesca para a criação da Direção-Geral de Polícia Penal, e não sabemos a quem interessa a não criação da D.G.P.P., causando um grande desconforto para a categoria de Policiais Penais. E, em observância aos fatos elencados nos últimos dias, afirma: ‘Se fosse um Policial Penal, já estaria exonerado do cargo da Presidência da Autarquia'”, diz a nota.

O PRESIDENTE DO IAPEN-AC, Segundo a denúncia, no dia 24 de fevereiro de 2024, às 18h55, quando Frank teria chegado ao local em uma camionete branca e efetuado cerca de 5 os disparos contra um veículo modelo Ônix.

MARCOS FRANK COSTA E SILVA teria efetuado disparos de arma de  fogo contra um veículo que estava estacionado nas proximidades de sua residência, por volta das 19h do dia 24 de fevereiro de 2024, no Loteamento Bom Sucesso, em Rio Branco, fatos que demandou uma melhor investigação e que, uma vez comprovados, poderão caracterizar a prática de conduta criminosa e/ou transgressões administrativas a serem identificadas, e ainda, considerando a disposição do Art. 4o, §3° da Portaria Regulamentar de n° 09, de 11 de março de 2020, do Delegado-Geral da Polícia Civil, que determinou a instauração de INQUÉRITO POLICIAL e que, uma vez havendo  registro e autuação da documentação pertinente, sejam tomadas as providências.



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