Contratações para
parentes em cargos de comissão são proibidas em lei. Nepotismo indireto foi
denunciado ao MPAM
O Ministério Público do
Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Boca do Acre,
recomendou a exoneração de três servidores da prefeitura nomeados em cargos
comissionados e que possuem vínculo familiar com autoridades do Executivo municipal.
A recomendação foi feita
pelo promotor de Justiça Marcos Patrick Sena Leite e teve como objetivo
garantir o cumprimento dos princípios da moralidade e da impessoalidade na
administração pública.
“É fundamental que as
nomeações para cargos em comissão sejam pautadas em critérios objetivos,
qualitativos e dentro dos limites legais. O nepotismo compromete a
imparcialidade, a eficiência e a credibilidade das instituições. Essa prática
reduz a qualidade dos serviços prestados, desmotiva os demais profissionais e
gera descrédito na Administração Pública, enfraquecendo a confiança da
sociedade e podendo resultar em conflitos de interesse e no uso inadequado de recursos”,
comentou o promotor.
Conforme informações
repassadas ao MPAM, três servidores, parentes do vice-prefeito, ocupavam cargos
estratégicos na Prefeitura de Boca do Acre. Esses vínculos, segundo explicação
do promotor, caracterizam nepotismo indireto, prática vedada pela Súmula
Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e contraria os princípios da
administração pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal, que
estabelece a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
como pilares da gestão pública.
Na recomendação Nº
2025/0000038373.01PROM_BCA, publicada no Diário Oficial do MPAM da última
terça-feira (25), o MPAM solicitou à Prefeitura de Boca do Acre que
providenciasse, em até 15 dias úteis, a exoneração e a rescisão contratual dos
servidores e de outros que estejam em situação semelhante. Além disso,
recomendou a proibição da contratação de pessoas jurídicas cujos sócios ou
empregados sejam parentes até o terceiro grau de autoridades municipais, tanto
em cargos comissionados quanto em contratações diretas por meio de empresas
ligadas a familiares.
Também foi exigida a declaração de não parentesco para qualquer novo nomeado em cargos comissionados ou funções gratificadas no município, além do desligamento de agentes políticos sem qualificação técnica, mesmo nos casos em que não se aplique diretamente.
O procedimento
administrativo visa não apenas à exoneração dos envolvidos, mas também a
implementação de medidas que evitem novas ocorrências de nepotismo na gestão
municipal. Caso a recomendação não seja acatada, o MPAM adotará as medidas
judiciais cabíveis, incluindo ações por improbidade administrativa contra os
responsáveis, além de outras sanções previstas na legislação.
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