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A Justiça do Acre, por meio da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, deu um prazo de 72 horas para que a Prefeitura de Rio Branco e o prefeito Tião Bocalom apresentem manifestação sobre a Ação Popular protocolada pelo vereador Eber Machado. A ação questiona a legalidade da Lei Municipal nº 2.547/2025, que aumentou os salários dos secretários municipais de R$ 15 mil para R$ 28,5 mil, em uma sessão extraordinária no final de dezembro de 2024.

“Assim, intime-se o réu para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, tome ciência do pedido de tutela de urgência formulado e apresente sua manifestação. Cumprido o prazo, retornem os autos concluídos para análise do pedido liminar. Por fim, defiro o pedido formulado pelo autor às pp. 62/67, determinando a inclusão do Município de Rio Branco e de seu Prefeito no polo passivo da presente ação. Intime-se”, diz o magistrado na decisão proferida hoje (8/1)

A Justiça deu 72 horas para a Prefeitura e o prefeito Tião Bocalom se manifestarem antes de analisar o pedido de liminar.




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