O Poder Judiciário do
Estado do Acre, por meio da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, concedeu,
neste sábado, 11, uma tutela de urgência determinando que a Prefeitura do
Município de Rio Branco mantenha o fornecimento de alimentação ao Centro de
Referência Especializado para População em Situação de Rua Centro POP.
A magistrada Deferiu, com
base no poder geral de cautela inerente à atividade jurisdicional e
considerando-se a urgência que o caso requer, a tutela de natureza cautelar no
que diz respeito à determinação para que prefeitura se abstenha de cessar o
fornecimento de alimentação ao Centro POP - prestação efetuada pela
municipalidade há mais de três anos, conforme informou o autor - até ulterior
deliberação do Juízo após a oitiva do Poder Público Municipal, a fim de
garantir o direito humano à alimentação adequada por parte das pessoas em
situação de rua. Para o caso de descumprimento injustificado da decisão em
caráter imediato, arbitro, desde já, a prefeitura de Rio Branco terá que pagar
multa mensal no importe de R$ 20 mil, limitada ao período de dois meses, sem
prejuízo das demais sanções cabíveis. Foi concedido à prefeitura, em homenagem
aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da
adequação, o prazo de 72 horas para que se manifeste com relação ao
requerimento de tutela.
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