O Ministério Público do
Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria Especializada de Defesa do Meio
Ambiente da Bacia Hidrográfica do Juruá, ajuizou uma ação civil pública para
responsabilizar solidariamente o Estado do Acre e o Município de Cruzeiro do
Sul pelo descumprimento de normas ambientais e pela prática de maus-tratos a
animais durante o desfile oficial da Cavalgada da Expoacre Juruá 2024, realizado
no dia 4 de agosto deste ano.
A ação judicial foi
necessária em razão das graves irregularidades verificadas no evento, que
configuraram dano ambiental e desrespeito à legislação de proteção animal.
Antes do desfile, o MPAC expediu a Recomendação n. 03/2024, orientando os
órgãos responsáveis sobre a adoção de medidas preventivas e fiscalizatórias,
como a garantia do bem-estar animal e o cumprimento das normas zoossanitárias.
No entanto, um relatório
elaborado pelo Núcleo de Apoio Técnico (NAT) constatou o deliberado
descumprimento das recomendações. Conforme apurado, houve falhas significativas
na organização e fiscalização do evento. A ausência de divulgação do itinerário
comprometeu a segurança pública e dificultou o controle do tráfego e a organização
dos serviços de emergência.
Além disso, foi
verificada a falta de estrutura básica para atender às necessidades dos
animais, como fornecimento de água, alimentos e áreas de descanso, o que
resultou em situações de abandono e maus-tratos.
O relatório técnico
apontou ainda a inobservância das normas zoossanitárias obrigatórias. Diversos
animais participaram do evento sem identificação ou documentação exigida, como
exames de saúde e guias de transporte, violando a legislação estadual e criando
risco sanitário e epidemiológico. Instrumentos proibidos, como esporas
pontiagudas e chicotes, foram amplamente utilizados.
A omissão dos órgãos
públicos também comprometeu a segurança viária, uma vez que não houve
segregação entre os participantes da cavalgada e o trânsito regular. O tráfego
desordenado de veículos e animais expôs os participantes e o público a riscos
de acidentes, agravados pela falta de barreiras físicas e pelo consumo
indiscriminado de bebidas alcoólicas pelos cavaleiros ao longo do trajeto.
Diante das evidências, a
ação busca a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais
coletivos, no valor de R$ 400 mil. O valor deverá ser revertido ao Fundo
Especial do Ministério Público do Estado do Acre (Funemp/AC), devendo ser
destinado a projetos e ações de proteção e defesa do meio ambiente.
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