Na Ordem do Dia desta terça-feira, 19 de novembro, a Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) aprovou, por unanimidade, três projetos de lei de autoria do Poder Executivo. As propostas haviam sido previamente analisadas e aprovadas pelas comissões de Constituição e Justiça e de Serviço Público da Casa, antes de seguirem para o plenário para deliberação final.
O primeiro projeto de lei
aprovado institui o Programa Alfabetiza Acre. A proposta visa garantir o
direito à alfabetização de crianças, em conformidade com as diretrizes do
governo federal, conforme estabelecido pelo Decreto nº 11.556/23.
A matéria propõe a
implementação de políticas públicas e ações que atendem às necessidades
educacionais do estado, com o objetivo de promover a equidade e reduzir as
desigualdades regionais, socioeconômicas, étnico-raciais e de gênero. Além
disso, busca fortalecer as práticas pedagógicas e aprimorar a gestão escolar,
garantindo uma educação de qualidade para todos os acreanos.
O outro PL trata da
dissolução da comissão de extinção do Instituto de Gestão de Saúde do Acre
(Igesac). A proposta também altera a Lei nº 3.779, de 1º de setembro de 2021,
que extingue o referido instituto e cria o quadro de pessoal em extinção dentro
da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), com a finalidade de regulamentar os
processos de transição. O objetivo da medida é garantir a continuidade adequada
das funções, assegurando a regularidade das responsabilidades administrativas e
a eficiência na alocação de recursos, fundamentais para a gestão da saúde
pública no estado.
O projeto de lei que
altera a Lei nº 4.085, de 16 de fevereiro de 2023, que por sua vez modifica a
Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022, relacionada ao custeio e à
remuneração dos servidores ocupantes de cargos públicos ou empregados públicos
no âmbito do Poder Executivo, também foi aprovado. A proposta esclarece que, no
caso de cargos em comissão ocupados por servidores públicos, apenas a diferença
entre a remuneração do cargo comissionado e o cargo original do servidor deverá
ser deduzida dos valores mensais previamente estipulados. A medida visa
aprimorar a gestão jurídica da administração pública, sem gerar aumento nas despesas
do Executivo estadual.