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Nada contra eventos políticos, mas dede que não atrapalhem aos demais, hoje pela 19h10min do dia 30 de julho de 2024, durante um evento politico, no antigo 14 bis, bairro Comara, avenida presidente Médici, amostradinhos tiveram a audácia de estacionarem na ciclovia, causando transtornos e perigo de vida aos ciclistas que ali transitavam

É comum nessas avenidas carros estacionados nas ciclovias, como exemplo a Avenida do Areal, já é comum, carros estacionados na ciclovia e o RBTRANS e DETRAN nada fazem.

O artigo 182, inciso XI, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) descreve como infração de trânsito parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa, mesmo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque e desembarque de passageiros. A infração é considerada grave, com cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 195,23.



Os ciclistas, que têm o dever de respeitar a sinalização, têm preferência sobre os veículos automotores, mas devem sempre dar prioridade aos pedestres. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) descreve a bicicleta como veículo e refere que deve ser conduzida nos locais a ela destinados: ciclovias, ciclofaixas ou acostamentos. Quando não houver, o ciclista deverá usar o bordo da pista de rolamento, no mesmo sentido dos demais veículos, e não o contrafluxo (exceto se houver ciclovia sinalizada).



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