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Detran-MS diz que flagrou Titan a 870 km/h no radar e suspende CNH do dono em Campo Grande

 

Um dos únicos meios de transporte capazes de ultrapassar a velocidade de 900 km/h são os aviões que cruzam os céus de canto a canto no mundo, mas conforme radar instalado na Avenida Prof. Luiz Alexandre de Oliveira, na região do Parque das Nações, em Campo Grande, a motocicleta Honda CG 150 de Francklin Grégory Fonseca, está bem perto de atingir essa velocidade.

Flagrado a 870 km/h pelo radar estático, Francklin teve a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa pelos próximos 2 meses e, trabalhando atualmente como motorista de aplicativo, ele não sabe como conseguirá manter-se até o fim da suspensão.

o ‘flagrante’ aconteceu em fevereiro de 2019 e ele só soube sete meses depois, quando vendeu a motocicleta e foi transferir o veículo ao comprador. Francklin pagou multa de R$ 898,63 e pensou que a pendência com a legislação estaria resolvida, mas a surpresa veio depois.

“Tive que pagar a multa para transferir e até pensei que tinha acabado essa patifaria com o pagamento, mesmo sendo ilegalmente cobrado pelo Detran. Ocorre que posteriormente o mesmo órgão deu entrada em um processo de suspensão da minha CNH”, disse. Isso porque segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), velocidade acima de 50% do limite da via resulta em suspensão direta da licença para dirigir.

Durante o processo, Francklin tentou se defender da suspensão, justificando o pagamento da multa e relatando que seria impossível a sua moto de baixa cilindrada atingir tal velocidade.

“Seria eu o sortudo de ter a moto mais rápida do planeta? O processo foi julgado e tive minha habilitação suspensa. É uma indústria de arrecadação de dinheiro que só pensa nisso, não está preocupada em atentar-se para os fatos, nem sequer a câmara julgadora se atentou que uma moto pode chegar a 870 km/h”, disse o condutor.

Na defesa, ele argumentou que o radar poderia ter falhas, mas na decisão a relatora responsável pelo processo no Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito), Rosangela Vieira de Assis, julgou pela suspensão da habilitação.

“O recorrente não trouxe aos autos documentos hábeis capazes de provar que não excedeu a velocidade […] Para o cumprimento da penalidade de suspensão do direito de dirigir veículo automotor, deve a CNH do infrator, ser apreendida”, diz trecho.

“Agora tenho que fazer o quê? Estou com a carteira já suspensa, não vou poder trabalhar nesse fim de ano. É complicado vou ter que aciona um advogado apara resover”, lamenta Francklin.




OBS; Matéria antiga.

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