Um dos únicos meios de
transporte capazes de ultrapassar a velocidade de 900 km/h são os aviões que
cruzam os céus de canto a canto no mundo, mas conforme radar instalado na
Avenida Prof. Luiz Alexandre de Oliveira, na região do Parque das Nações, em
Campo Grande, a motocicleta Honda CG 150 de Francklin Grégory Fonseca, está bem
perto de atingir essa velocidade.
Flagrado a 870 km/h pelo
radar estático, Francklin teve a CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
suspensa pelos próximos 2 meses e, trabalhando atualmente como motorista de
aplicativo, ele não sabe como conseguirá manter-se até o fim da suspensão.
o ‘flagrante’ aconteceu
em fevereiro de 2019 e ele só soube sete meses depois, quando vendeu a
motocicleta e foi transferir o veículo ao comprador. Francklin pagou multa de
R$ 898,63 e pensou que a pendência com a legislação estaria resolvida, mas a
surpresa veio depois.
“Tive que pagar a multa
para transferir e até pensei que tinha acabado essa patifaria com o pagamento,
mesmo sendo ilegalmente cobrado pelo Detran. Ocorre que posteriormente o mesmo
órgão deu entrada em um processo de suspensão da minha CNH”, disse. Isso porque
segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), velocidade acima de 50% do
limite da via resulta em suspensão direta da licença para dirigir.
Durante o processo,
Francklin tentou se defender da suspensão, justificando o pagamento da multa e
relatando que seria impossível a sua moto de baixa cilindrada atingir tal
velocidade.
“Seria eu o sortudo de
ter a moto mais rápida do planeta? O processo foi julgado e tive minha
habilitação suspensa. É uma indústria de arrecadação de dinheiro que só pensa
nisso, não está preocupada em atentar-se para os fatos, nem sequer a câmara
julgadora se atentou que uma moto pode chegar a 870 km/h”, disse o condutor.
Na defesa, ele argumentou
que o radar poderia ter falhas, mas na decisão a relatora responsável pelo
processo no Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito), Rosangela Vieira de
Assis, julgou pela suspensão da habilitação.
“O recorrente não trouxe
aos autos documentos hábeis capazes de provar que não excedeu a velocidade […]
Para o cumprimento da penalidade de suspensão do direito de dirigir veículo
automotor, deve a CNH do infrator, ser apreendida”, diz trecho.
“Agora tenho que fazer o
quê? Estou com a carteira já suspensa, não vou poder trabalhar nesse fim de
ano. É complicado vou ter que aciona um advogado apara resover”, lamenta
Francklin.
OBS; Matéria antiga.