No último dia 02 de julho,
o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou a busca e apreensão de
cerca de 16 ônibus de transporte coletivo que estariam em uso em Rio Branco,
capital do Acre.
Com base na decisão, o
Poder Judiciário do Estado do Acre, no último dia 8 de julho deferiu o pedido
de habilitação por terceira interessada, com o intuito de suspender a decisão.
Trata-se de carta precatória cível para cumprimento de mandado de busca e
apreensão em veículos de propriedade da Rotran Auto Ônibus Linhas Rodoviárias Ltda.
A suspensão da decisão
foi deferida pelo poder judiciário do Acre, desde que apresentadas providências
a serem tomadas para resolver a situação amigavelmente.
“Defiro o pleito acima
mencionado, em prol do interesse público, ante ao enorme prejuízo que pode vir
a ser ocasionado à população rio branquense que necessita do transporte público
para sua locomoção diária, determinando a suspensão do feito pelo prazo de 5
(cinco) dias, ao fim do qual o terceiro interessado deverá informar nos autos
as providências adotadas para a solução amigável, e se foram exitosas.”
Determinou a juíza.
De acordo com o processo,
a empresa que tem sede em Goiás, contraiu um empréstimo no valor de R$
2.628.322,21 milhões junto ao Banco Caruana, de São Paulo. No acordo, a Rotran
se comprometeu a pagar 54 parcelas do empréstimo, que seria para a compra dos
16 ônibus da marca Mercedes Benz, modelo Induscar Apache U, com datas de
fabricação de 2014 a 2016.
Os advogados do banco
paulista alegam que a empresa do grupo da Ricco não efetua o pagamento das
parcelas desde fevereiro de 2024. Ainda de acordo com o banco, após uma
investigação foi constatado que os ônibus estariam circulando na frota do transporte
público em Rio Branco.
Com isso, o Juiz de Direito Danilo Mansano Barioni, da 38° Vara Cível da Comarca de São Paulo acatou o pedido da liminar apresentada pelo banco e enviou carta precatória a Comarca de Rio Branco, para o prosseguimento do processo