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No último dia 02 de julho, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou a busca e apreensão de cerca de 16 ônibus de transporte coletivo que estariam em uso em Rio Branco, capital do Acre.

Com base na decisão, o Poder Judiciário do Estado do Acre, no último dia 8 de julho deferiu o pedido de habilitação por terceira interessada, com o intuito de suspender a decisão. Trata-se de carta precatória cível para cumprimento de mandado de busca e apreensão em veículos de propriedade da Rotran Auto Ônibus Linhas Rodoviárias Ltda.

A suspensão da decisão foi deferida pelo poder judiciário do Acre, desde que apresentadas providências a serem tomadas para resolver a situação amigavelmente.

“Defiro o pleito acima mencionado, em prol do interesse público, ante ao enorme prejuízo que pode vir a ser ocasionado à população rio branquense que necessita do transporte público para sua locomoção diária, determinando a suspensão do feito pelo prazo de 5 (cinco) dias, ao fim do qual o terceiro interessado deverá informar nos autos as providências adotadas para a solução amigável, e se foram exitosas.” Determinou a juíza.

De acordo com o processo, a empresa que tem sede em Goiás, contraiu um empréstimo no valor de R$ 2.628.322,21 milhões junto ao Banco Caruana, de São Paulo. No acordo, a Rotran se comprometeu a pagar 54 parcelas do empréstimo, que seria para a compra dos 16 ônibus da marca Mercedes Benz, modelo Induscar Apache U, com datas de fabricação de 2014 a 2016.

Os advogados do banco paulista alegam que a empresa do grupo da Ricco não efetua o pagamento das parcelas desde fevereiro de 2024. Ainda de acordo com o banco, após uma investigação foi constatado que os ônibus estariam circulando na frota do transporte público em Rio Branco.

Com isso, o Juiz de Direito Danilo Mansano Barioni, da 38° Vara Cível da Comarca de São Paulo acatou o pedido da liminar apresentada pelo banco e enviou carta precatória a Comarca de Rio Branco, para o prosseguimento do processo



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