O Ministério Público do
Estado do Acre (MPAC) conseguiu decisão que determina o prazo de 90 dias para
que a Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre (Ageac)
apresente o procedimento de habilitação de empresas para operar o serviço de
transporte coletivo entre a capital e os municípios de Cruzeiro do Sul e Assis
Brasil.
A decisão é da 1ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), concedida após recurso interposto
pela Ageac pedindo a revisão do prazo para regularização do serviço.
A ação civil pública foi
ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor,
com o objetivo de solucionar os problemas no transporte coletivo intermunicipal
no estado, entre os quais, a precariedade das linhas, operadas em regime de
monopólio/exclusividade.
Antes, o MPAC havia
expedido recomendações e proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
firmado no ano de 2016. Ambos não foram cumpridos.
Na ação, foi requerida a
imediata abertura de processo de habilitação de novas empresas para operar as
linhas, e no mérito, a realização de um processo licitatório concorrencial para
regularizar a concessão de todas as linhas de transporte intermunicipal no
estado, no prazo máximo de seis meses.