Após ser condenado pela
Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral antecipada, o deputado federal Silas
Câmara (Republicanos), foi multado em R$ 15 mil pelo Tribunal Regional
Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e tentou reverter a decisão no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) mas seu pedido foi negado.
O ministro Floriano de
Azevedo Marques, entendeu que o acórdão do TRE-AM, que julgou procedente a
representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Silas Câmara, Dan
Câmara, Joelson Sales da Silva e o pastor vice-presidente da Igreja Assembleia
de Deus no Amazonas Moisés de Melo e Silva por propaganda eleitoral antecipada.
Segundo o ministro
Floriano de Azevedo Marques, os políticos estiveram em um culto no auditório
Canaã, onde o pastor Moisés de Melo e Silva, realizou um pedido explícito de
votos aos então candidatos Silas Câmara, Dan Câmara e Joelson Silva.
“Conforme relatado no
aresto regional, no dia 23.4.2022, os representados teriam participado de um
culto religioso no auditório da Igreja Canaã, no Bairro Japiim, em Manaus/AM,
ocasião em que Moisés de Melo teria feito pedido explícito de votos por meio
das denominadas “palavras mágicas”.
“A Corte Regional
concluiu que houve pedido explícito de votos mediante a utilização de palavras
mágicas, e que os candidatos beneficiários não só anuíram como também
participaram ativamente para a prática da conduta ilícita”, diz o documento
publicado nesta quinta-feira (15), no Diário da Justiça Eleitoral (DJE).
Silas Câmara, Joelson Silva e o pastor Moisés de Melo e Silva foram multados em R$ 15 mil por propaganda antecipada.