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Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém multa à Silas Câmara por propaganda eleitoral antecipada

Após ser condenado pela Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral antecipada, o deputado federal Silas Câmara (Republicanos), foi multado em R$ 15 mil pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e tentou reverter a decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mas seu pedido foi negado.

O ministro Floriano de Azevedo Marques, entendeu que o acórdão do TRE-AM, que julgou procedente a representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Silas Câmara, Dan Câmara, Joelson Sales da Silva e o pastor vice-presidente da Igreja Assembleia de Deus no Amazonas Moisés de Melo e Silva por propaganda eleitoral antecipada.

Segundo o ministro Floriano de Azevedo Marques, os políticos estiveram em um culto no auditório Canaã, onde o pastor Moisés de Melo e Silva, realizou um pedido explícito de votos aos então candidatos Silas Câmara, Dan Câmara e Joelson Silva.

“Conforme relatado no aresto regional, no dia 23.4.2022, os representados teriam participado de um culto religioso no auditório da Igreja Canaã, no Bairro Japiim, em Manaus/AM, ocasião em que Moisés de Melo teria feito pedido explícito de votos por meio das denominadas “palavras mágicas”.

“A Corte Regional concluiu que houve pedido explícito de votos mediante a utilização de palavras mágicas, e que os candidatos beneficiários não só anuíram como também participaram ativamente para a prática da conduta ilícita”, diz o documento publicado nesta quinta-feira (15), no Diário da Justiça Eleitoral (DJE).

Silas Câmara, Joelson Silva e o pastor Moisés de Melo e Silva foram multados em R$ 15 mil por propaganda antecipada.


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