A Secretaria de
Estado da Fazenda (Sefaz-AC) já definiu a tabela de valores e o calendário para
o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024. O
calendário para o pagamento do imposto foi publicado na edição do dia 12 de
dezembro do Diário Oficial do Estado (DOE).
Todos os anos,
para que o automóvel continue circulando de forma regular, é necessário que os
proprietários paguem as taxas de Licenciamento e o IPVA. Vale ressaltar que o
calendário com as datas para o pagamento é feito de acordo com o número final
das placas dos veículos.
O contribuinte
que pagar em cota única e até o vencimento vai ter desconto de 10%. Mas, há
também a opção de parcelar em até três vezes.
Em caso de
parcelamento, o valor de cada parcela vai obedecer aos seguintes critérios:
- 1ª
parcela correspondente a 33,34% do valor do imposto;
- 2ª e
3ª parcelas correspondentes a 33,33% do valor do imposto, respectivamente.
- A
parcela não pode ser inferior a R$ 50
Confira abaixo
o calendário de vencimento do IPVA 2024 para veículos automotores usados:
O boleto para
pagamento das taxas pode ser impresso por meio do site do Detran ou de
forma presencial na autarquia. Também é possível retirar o documento nas
agências da Sefaz de cada município. Desde , o pagamento também pode ser
feito por meio de Pix.
Ainda segundo a
portaria, em caso de transmissão da propriedade do veículo a qualquer título no
transcorrer do exercício, o pagamento do IPVA deve ser efetuado em cota única
antes de sua transferência ao novo proprietário.
A transferência
do veículo de herança fica condicionada a apresentação do alvará judicial, nos
casos de inventário judicial, ou de apresentação de certidão de quitação do
ITCMD, para os inventários extrajudiciais e ao pagamento do IPVA.