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Vistoria terceirizada causam transtornos, usuário teve dois laudos veicular confeccionado, primeiro aprovando o segundo desaprovando

O governo do Acre terceirizou as vistorias veiculares. O objetivo é que empresas terceirizadas assumam o serviço, atualmente realizado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

O processo de credenciamento das empresas iniciou-se neste ano para que a avaliação de veículos no Estado saia da responsabilidade do Detran e passe a ser realizada pelas empresas terceirizadas.

O que era para tornar o serviço mais ágil, com menos burocracias e sem onerar o bolso do cidadão, está causando maior dor de cabeça ao cidadão.

Em contato com nossa produção, usuário da empresa terceirizada de vistorias do DETRAN, afirma que a teve dois laudos veicular confeccionado. O primeiro aprovando o veículo e o segundo desaprovando, confeccionado pelo mesmo vistoriador. 

O denunciante foi ao setor de vistorias, pagou os tributos, tudo direitinho, teve o veículo vistoriado, recebeu o documento de aprovado, em seguida foi para sua residência, como não tinha carteira digital, esperou ser confeccionado o documento, dias depois foi ao órgão do Detran para pegar o documento impresso. Ao chega no órgão teve uma surpresa, foi informado que tinha uma restrição, a vistoria tinha sido reprovada. Em posse do comprovante mostrou ao órgão, ficou no aguardo, minutos depois confeccionaram um laudo de vistoria de reprovado. Com alegação que o para-choque do veículo não era do mesmo ano de fabricação.

Em um grupo do WhatsApp dos proprietários de empresas de vendedores de veículos seminovos e despachantes, revolta e desânimo passaram a ser compartilhadas. Sobre a terceirização, não foram avisados, foram pegos de surpresa sobre a terceirização.

Fica o alerta ao serviço de empresas privadas ameaça a autenticidade que o Estado confere ao processo, além de dificultar a apuração de responsabilidade quando há irregularidades na inspeção. “Como está definido no Código de Trânsito, que a competência originária é do Denatran, no máximo sendo delegada para o órgão executivo de trânsito, que nesse caso é o Detran”.

As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, previsto no § 6º do art. 37 da Constituição Federal.

Quando um serviço é prestado de forma deficiente por um órgão, como é o caso, não há como afastar a responsabilidade pelo dano que a prática causou.


Veja a nota:

O departamento Estadual de Trânsito (Detran) informa que:

– Todos os procedimentos de Vistoria, hoje realizados por empresa credenciada ao Detran, são duplamente auditados pelos servidores do órgão antes a efetivação dos serviços que exigem emissão de um novo Certificado de Registro Veicular (CRV);
– A Vistoria Veicular trata-se de um procedimento protocolar, realizado dentro do que preconiza a legislação de trânsito, com a verificação de itens obrigatórios, conservação do veículo e manutenção de características originais;
– O procedimento obrigatório de inspeção é realizado por empresas credenciadas em 26, dos 27 estados da federação, sendo previsto por resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), bem como normatizado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), órgão do Ministério da Infraestrutura.
– A reprovação em vistoria não é definitiva, pois mesmo que ocorra, o resultado pode ser alterado após sanadas as irregularidades apontadas no laudo;
– O laudo encaminhado à redação do site ’ foi inicialmente aprovado, pois todos os itens verificados no veículo estavam em perfeito funcionamento no momento da vistoria. A posterior reprovação se deu em virtude da auditagem realizada pelos servidores do Detran no momento da efetivação do serviço aberto pelo solicitante;
– Nesta vistoria, em particular, foram apontadas alterações itens do veículo que devem ser mantidos em suas características originais. Foram alterados, sem prévia autorização do órgão de trânsito, o sistema de iluminação, para-choque, capô, grade dianteira, faróis e lanternas;

– O Detran esclarece que o proprietário que desejar alterar qualquer característica de seu veículo deve, primeiramente, buscar autorização junto ao Detran e posteriormente emitir um Certificado de Segurança Veicular (CSV), como obriga a legislação de trânsito.


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