O governo do Acre
terceirizou as vistorias veiculares. O objetivo é que empresas terceirizadas
assumam o serviço, atualmente realizado pelo Departamento Estadual de Trânsito
(Detran).
O processo de
credenciamento das empresas iniciou-se neste ano para que a avaliação de
veículos no Estado saia da responsabilidade do Detran e passe a ser realizada
pelas empresas terceirizadas.
O que era para tornar o
serviço mais ágil, com menos burocracias e sem onerar o bolso do cidadão, está causando maior dor de cabeça ao cidadão.
Em contato com nossa
produção, usuário da empresa terceirizada de vistorias do DETRAN, afirma que a
teve dois laudos veicular confeccionado. O primeiro aprovando o veículo e o
segundo desaprovando, confeccionado pelo mesmo vistoriador.
O denunciante foi ao
setor de vistorias, pagou os tributos, tudo direitinho, teve o veículo
vistoriado, recebeu o documento de aprovado, em seguida foi para sua
residência, como não tinha carteira digital, esperou ser confeccionado o
documento, dias depois foi ao órgão do Detran para pegar o documento
impresso. Ao chega no órgão teve uma surpresa, foi informado que tinha uma
restrição, a vistoria tinha sido reprovada. Em posse do comprovante mostrou ao
órgão, ficou no aguardo, minutos depois confeccionaram um laudo de vistoria
de reprovado. Com alegação que o para-choque do veículo não era do mesmo ano de
fabricação.
Em um grupo do WhatsApp
dos proprietários de empresas de vendedores de veículos seminovos e
despachantes, revolta e desânimo passaram a ser compartilhadas. Sobre a
terceirização, não foram avisados, foram pegos de surpresa sobre a terceirização.
Fica o alerta ao serviço
de empresas privadas ameaça a autenticidade que o Estado confere ao processo,
além de dificultar a apuração de responsabilidade quando há irregularidades na
inspeção. “Como está definido no Código de Trânsito, que a competência
originária é do Denatran, no máximo sendo delegada para o órgão executivo de
trânsito, que nesse caso é o Detran”.
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, previsto no § 6º do art. 37 da Constituição Federal.
Quando um serviço é
prestado de forma deficiente por um órgão, como é o caso, não há como afastar a
responsabilidade pelo dano que a prática causou.
Veja a nota:
O departamento Estadual de Trânsito (Detran) informa que:
– Todos os procedimentos de Vistoria, hoje realizados por empresa
credenciada ao Detran, são duplamente auditados pelos servidores do órgão antes
a efetivação dos serviços que exigem emissão de um novo Certificado de Registro
Veicular (CRV);
– A Vistoria Veicular trata-se de um procedimento protocolar, realizado dentro
do que preconiza a legislação de trânsito, com a verificação de itens
obrigatórios, conservação do veículo e manutenção de características originais;
– O procedimento obrigatório de inspeção é realizado por empresas credenciadas
em 26, dos 27 estados da federação, sendo previsto por resolução do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran), bem como normatizado pela Secretaria Nacional
de Trânsito (Senatran), órgão do Ministério da Infraestrutura.
– A reprovação em vistoria não é definitiva, pois mesmo que ocorra, o resultado
pode ser alterado após sanadas as irregularidades apontadas no laudo;
– O laudo encaminhado à redação do site ’ foi inicialmente aprovado, pois todos
os itens verificados no veículo estavam em perfeito funcionamento no momento da
vistoria. A posterior reprovação se deu em virtude da auditagem realizada pelos
servidores do Detran no momento da efetivação do serviço aberto pelo
solicitante;
– Nesta vistoria, em particular, foram apontadas alterações itens do veículo
que devem ser mantidos em suas características originais. Foram alterados, sem
prévia autorização do órgão de trânsito, o sistema de iluminação, para-choque,
capô, grade dianteira, faróis e lanternas;
– O Detran esclarece que o proprietário que desejar alterar qualquer
característica de seu veículo deve, primeiramente, buscar autorização junto ao
Detran e posteriormente emitir um Certificado de Segurança Veicular (CSV), como
obriga a legislação de trânsito.