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Projeto de Lei (PL) n° 70/2023, de autoria do deputado Eduardo Ribeiro (PSD),
que obriga concessionária de energia elétrica a oferecer opções de pagamento no
ato da suspensão do serviço, foi aprovado na Ordem do Dia desta terça-feira
(31).
Eduardo Ribeiro, autor do projeto, informou
que foram realizados ajustes na matéria para torná-la mais adequada. Com as
modificações, a empresa de energia elétrica poderá oferecer opções de pagamento
via cartão de crédito, débito e Pix antes da suspensão do serviço,
proporcionando ao consumidor maior flexibilidade.
O PL explica ainda que caso a concessionária
de energia elétrica não cumpra com as disposições estabelecidas na presente
Lei, será penalizada com multa no valor de três vezes o valor da taxa de
religação. Ainda segundo a proposta, caso, no ato do desligamento, o consumidor
não seja encontrado, fica autorizada a suspensão do serviço.
Eduardo Ribeiro agradeceu aos demais
parlamentares pela aprovação da matéria e destacou a importância do ato para os
consumidores acreanos. “Sabemos da importância da energia elétrica na vida
das pessoas. Por isso, o presente PL pretende auxiliar as pessoas a terem a
oportunidade de quitar seus débitos com as concessionárias antes da suspensão
dos serviços, evitando transtornos e mais débitos com as taxas de religação”,
justificou o parlamentar.